Rondônia em pauta

    Conteúdo de primeira

    • Siga o Rondônia em pauta no FacebookSiga o Rondônia em pauta no Facebook
    • roempauta@outlook.comroempauta@outlook.com
    • Contato: (069) 9 9929-6909Contato: (069) 9 9929-6909
    • Página Inicial
    • Cone Sul
    • Rondônia
    • Concursos Públicos
    • Esporte
    • Política
    • Justiça
    • Educação
    • Policial

    Economia

    TCU entende que cobrança de bagagem tende a ser favorável ao consumidor

    • 9 de janeiro de 2019

    Consta, ainda, da decisão que a resolução que desregulamentou a franquia de bagagem despachada foi precedida de estudos regulatórios consistentes e de ampla discussão.

    TCU entende que cobrança de bagagem tende a ser favorável ao consumidor

    O Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a cobrança de bagagens “tende a ser favorável ao consumidor”. A mesma opinião é destinada às “demais medidas de flexibilização regulatória” do setor. A cobrança pelas companhias aéreas é permitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) desde 2017.

    Consta, ainda, da decisão proferida em sessão plenária do dia 12 de dezembro de 2018, que “a edição da Resolução-Anac 400/2016, que desregulamentou a franquia de bagagem despachada, foi precedida de estudos regulatórios consistentes e de ampla discussão com os interessados”.

    Para o relator, ministro Bruno Dantas, os efeitos das novas medidas implementadas pela resolução serão acompanhados pela agência reguladora mediante relatório sobre aplicação, eficácia e resultados, a ser submetido à diretoria após cinco anos de vigência do normativo, “não necessitando, neste momento, de medidas adicionais”.

    Assim, questionado sobre a regularidade dos atos da autarquia pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o Tribunal conheceu e encerrou o pedido do Congresso Nacional para que fosse feita auditoria. A solicitação foi considerada “integralmente atendida”.

    Serviço:

    Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 2955/2018 – Plenário

    Processo:  TC 012.750/2018-2

    TCU

    • Matéria anterior Rasura na carteira de trabalho não é caso para indenização por dano moral
    • Próxima matéria Fecomércio-RO facilita serviços a empresários de todo o Estado

      Notícias Relacionadas

    • Prazo para saque do PIS/Pasep termina nesta sexta, mas será reaberto
    • ACIV sedia reunião sobre feira interestadual de agrodesenvolvimento
    • Rondônia tem recorde de produção soja ao registrar aumento de mais de 18% na última safra
    • Índice usado em contratos de aluguel acumula taxa de 7,45% em 12 meses Índice usado em contratos de aluguel acumula taxa de 7,45% em 12 meses
    • dezembro 2019
      S T Q Q S S D
      « nov    
       1
      2345678
      9101112131415
      16171819202122
      23242526272829
      3031  
    • Siga o Rondônia em pauta no FacebookSiga o Rondônia em pauta no Facebook
    • roempauta@outlook.comroempauta@outlook.com
    • Contato: (069) 9 9929-6909Contato: (069) 9 9929-6909

    © Copyright 2013 Rondônia em Pauta.