quinta-feira, 19 setembro, 2024
Quinta-feira, 19 de setembro de 2024 - E-mail: [email protected] - WhatsApp (69) 9 9929-6909





Nota pública da ASSFAPOM sobre a prisão do Policial Penal por um Sargento da PM no município de Vilhena

Diante da notícia publicada no dia 12/01/2021, através do site de notícias folha do sul, onde Policial Penal lotado na cidade de Vilhena “ventila” sérias e graves acusações em relação à conduta de Policial Militar durante o atendimento de ocorrência policial, a Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (ASSFAPOM), representada por seu Presidente, Jesuino Boabaid, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1- A ASSFAPOM, é uma entidade de classe privada, de âmbito estadual, que tem como principal objetivo a defesa dos seus associados em serviço e fora dele, e sempre pautou a sua atuação com base nos princípios da independência, ética, moralidade e transparência.

2- Em relação à ocorrência policial que culminou com a detenção de um Policial Penal no dia 10/01/2021, esclareça-se que na madrugada de domingo, foi determinado pela Central de Operações que a viatura policial se desloca-se até o endereço narrado na Ocorrência Policial, pois, conforme denúncia, no local estaria sendo utilizado aparelho de som em altura e horário não permitidos. No local foi observado a utilização abusiva de instrumento sonoro onde um certo número de pessoas dançavam, sem máscaras, em uma varanda da casa que tinha uma metragem muito apertada e não permitia distanciamento social.

3- Que durante a abordagem no local foi constatado pelo comandante da guarnição a utilização abusiva de instrumento sonoro o que configurou o cometimento da contravenção penal prevista no  art. 42 da LCP, e infração ao Decreto Municipal nº 50.892 de 05/01/2021, o qual define o uso de máscaras faciais de proteção, a manutenção de distanciamento social e a proibição de aglomeração de pessoas.

4- Seguindo as regras que normatizam esse tipo de ocorrência, o comandante da guarnição, chegou até o portão da residência, o qual não estava trancado, solicitou a presença do proprietário da residência ou do responsável pelo uso abusivo do instrumento sonoro.

5- Uma pessoa se apresentou como proprietário do imóvel, e quando o policial tentava dialogar com o mesmo, um cidadão – que no momento não se identificou como Policial Penal -, veio até o portão, puxou o, em tese, proprietário pelo braço e disse ao mesmo que ele não tinha que prestar ou dar explicações à aquele Policial e inclusive proferiu palavrões contra o agente de segurança os quais estão insertos no Boletim de Ocorrência Policial que foi registrado. Tanto o “proprietário da residência”, quanto o Policial Penal apresentavam visível estado de embriaguez, conforme ocorrência policial .

6- Diante do desacato perpetrado pelo Policial Penal e pela contravenção de perturbação do sossego e infração de medida sanitária, foi dado voz de prisão a ambos (Policial Penal e proprietário da residência), e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para serem apresentados à autoridade policial.

7- Foi verificado ainda que o Policial Penal estava de posse de uma arma – descrita no Boletim de Ocorrência – a qual estava em acondicionada em uma pequena bolsa que se encontrava em um banco na área da casa e não no interior da residência com quis fazer transparecer o Policial Penal em entrevista jornalística.

8- Na delegacia os mesmos foram colocados na carceragem, até que o Comandante da Guarnição registrasse a Ocorrência Policial, e, em momento algum foi cogitado do Policial Penal ser colocado em cela na companhia de outros presos. Esclareça-se que, a Polícia Militar não detêm a autonomia da carceragem e tal fato restará comprovado na instrução processual.

9- Novamente, ao ser colocado em cela, o Policial Penal proferiu palavras ofensivas à guarnição da Polícia Militar, a qual conduziu-se com total profissionalismo.

10- Foram realizadas várias tentativas de contato via telefone com o diretor do local de serviço do Policial Penal, contudo, todas as tentativas restaram frustradas.

11- É importante destacar que a guarnição policial que atendeu a referida ocorrência agiu pautada totalmente na Lei, não cometendo qualquer ato contra legem.

Diante dos apontamentos acima, a ASSFAPOM, reafirma seu compromisso em atuar em prol dos seus associados, colocando ao seu dispor sua Assessoria Jurídica, contribuindo assim para a consolidação – em todos os seguimentos -, do Estado Democrático de Direito.

Jesuino Boabaid- Presidente da ASSFAPOM.

Fonte: ASSFAPOM




Mais notícias






Veja também

Pular para a barra de ferramentas