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Toque de recolher: Prefeitura de Vilhena segue decreto estadual com medidas de segurança em Saúde no município

Como norma mais restritiva, regulamentação do Governo do Estado prevalece sobre decreto municipal

Publicado às 23h de ontem, o decreto estadual n° 25.728/20 que coloca Vilhena na Fase 1 de restrições, a mais severa das normas do Governo de Rondônia, será respeitado pela Prefeitura de Vilhena, em atendimento ao princípio jurídico da precaução, que estabelece como vigente a norma mais restritiva.

Como o decreto municipal editado na semana passada é mais liberal que o emitido pela Secretaria de Estado de Saúde nesta sexta-feira, a norma de Vilhena foi suspensa na manhã deste sábado pelo período de 10 dias a partir deste domingo, que é o tempo de vigência do decreto estadual.

Dessa maneira, a Secretaria Municipal de Saúde convocou reunião por videoconferência do Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus para as 15h deste sábado e a Procuradoria Geral do Município suspendeu os efeitos das normas municipais que são mais liberais que a regra estadual. O ato foi publicado nesta manhã de sábado no Diário Oficial de Vilhena pelo decreto municipal n° 51.168 com o seguinte texto:

“Art. 1º A suspensão por 10 (dez) dias, de 17 a 27 de janeiro de 2021, das determinações do Decreto nº 49.048 de 18 de abril de 2020, naquilo que conflitar com o disposto no Decreto Estadual nº 25.728, de 15 de janeiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos a partir de 17 de janeiro de 2021”.

Para ler na íntegra o decreto estadual n° 25.728/20, acesse o link: http://bit.ly/decreto25728.

Para ler na íntegra o decreto municipal n° 51.168, acesse o link: http://bit.ly/decreto51168.

Semcom





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