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Vídeo: decreto libera consumo de bebidas alcoólicas e o funcionamento de balneários, boates e casas de shows em Vilhena

Após recebimento do Boletim Municipal que apresenta melhorias na situação da pandemia em Vilhena, prefeito tomou a decisão

Os novos dados mostram que dos 20 leitos de UTI, há internados 7 pacientes de Vilhena e 3 do Conesul, ou seja uma ocupação de 50% juntando todo o Conesul. Também há pacientes que o estado encaminha pelo convênio. Nos leitos clínicos, de 20 há a ocupação de 7, dos quais só 4 são de Vilhena.

O decreto libera o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes até as 22h, seguindo o decreto estadual. Também foram liberados o espaço para eventos, casamentos e aniversários.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 51.761 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

REVOGA E ALTERA O DECRETO Nº 51.582, DE 31
DE JANEIRO DE 2021 QUE DECLAROU NÍVEL DE
EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA E ESTABELECE
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO
COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS
ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.285 DE 17 DE ABRIL
DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe que lhe confere o art. 96, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

    CONSIDERANDO o conteúdo das atualizações diárias dos boletins informativos, publicados pela Secretaria Municipal de Saúde, que visam avaliar a evolução dos casos Covid-19 no Município

D E C R E T A:

Art. 1º Revoga o inciso VI do artigo 6º do Decreto nº 51.582, de 31 de janeiro de 2021, que passa a viger da seguinte forma:

Art. 6º Os estabelecimentos do ramo alimentício, que processem alimentos tais como restaurantes, cafeterias, lanchonetes, churrascarias e congêneres, além da observância das regras do artigo anterior deverão:
(…)

VI- REVOGADO.

Art. 2º Altera o artigo 13 do Decreto nº 51.582, de 31 de janeiro de 2021, que passa a viger da seguinte forma:

Art. 13. Fica proibido o funcionamento de balneários, boates, casas de shows e congêneres.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2021.
EDUARDO TOSHIYA TSURU
Prefeito do Município

Da redação do Rondônia em Pauta




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