sexta-feira, 20 setembro, 2024
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Saiba o que muda: Governo de RO lança novo decreto com medidas contra o avanço da Covid-19

O Governo de Rondônia lança novo decreto de número 25.940, com medidas contra o avanço da Covid-19 no Estado. O Decreto entra em vigor em 30 de março de 2021.

Faça a sua parte! A luta contra o vírus não acabou!

?O que pode funcionar segunda a sexta das 6h às 21h?

✅Estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 30% o número de atendimentos presenciais;

✅Bancários, sendo 30% da capacidade do local;

✅Lotéricas e escritórios. sendo 30% da capacidade do local;

✅Templos de qualquer culto, sendo 30% da capacidade do local;

✅Prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos, sendo 30% da capacidade do local;

✅Academias com 20% da capacidade do local;

✅Obras pública e privada e serviços de engenharia;

✅Reuniões presenciais poderão ser realizadas com no máximo de 5 pessoas, sendo expressamente proibido ultrapassar esse limite;

✅Transporte intermunicipal nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2, deverá obedecer a capacidade de até 50%;

✅Atividades de ensino e instrução presenciais dos Órgãos que compõem a Segurança Pública do Estado de Rondônia, com capacidade máxima permitida do espaço de 30%;

✅ Atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas.

⚠️Supermercados devem manter monitoramento constante, para que somente 1 membro da família entre para realizar as compras;

⚠️ Salões de beleza deverão atender de forma individualizada, sem filas de espera;

?O que pode funcionar de segunda a sexta das 21h às 6h?

⚠️ Horário de circulação restrita de pessoas em vias e espaços públicos;

✅Entrega de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;

✅Entrega de ALIMENTOS somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes;

✅Assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

✅Deslocamento dos profissionais de imprensa;

✅Circulação de pessoas e ambulâncias para atendimento emergencial ou de urgência;

✅Deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, desde que tenha a Declaração constante no Anexo I;

✅Mototáxi, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, para realizarem a locomoção de passageiros pertencentes às atividades permitidas;

?O que pode funcionar nos FINAIS DE SEMANA E FERIADOS ?

⚠️O horário especial de fim de semana começa às 21h da sexta-feira, e termina às 6h da segunda-feira.

✅Supermercados, açougues, padarias e congêneres (ATÉ 21H);

✅Borracharias e postos de gasolina, não incluída suas conveniências (ATÉ 21H);

✅Atividades religiosas, inclusive a realização de cultos e missas, com limitação de 30% da capacidade (ATÉ 21H);

✅Circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;

✅ Deslocamento dos profissionais de imprensa;

✅ Serviços funerários;

✅ Transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras e sendo permitida a circulação de mototáxi;

✅ Hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa;

✅ Farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;

✅ Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias, desde que não localizados em área urbana e que seja para consumo no local;

✅ Atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas;

✅ Serviços de entrega de alimentos funcionarão somente por delivery;

✅Indústrias, frigoríficos, serviços de logística e transporte de cargas e pessoas;

✅Feiras livres;

✅Lojas de manutenção e acessórios de máquinas e implementos agrícolas, somente para venda de peças.

?Atividades com Limitações?

⚠️Velórios com óbitos não relacionados à covid-19 deverão ser limitados com a presença no ambiente de 5 pessoas. Os velórios em caso de morte confirmada ou suspeita da covid-19 estarão suspensos;

⚠️O serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins dos segmentos de hotéis e hospedarias deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede;

⚠️O transporte urbano nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2 deverá obedecer ao horário das 6h01 às 21h e, ainda, transportar com capacidade de até 50% (cinquenta por cento) dos passageiros;

⚠️O transporte intermunicipal nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2, deverá obedecer a capacidade de até 50% dos passageiros;

⚠️Os estabelecimentos industriais poderão funcionar 24h (vinte e quatro horas) adotando para os trabalhadores; o sistema de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir o fluxo, contatos e aglomerações;

? Em relação a bebidas alcoólicas, só é permitida a venda de segunda a quinta das 6h às 21h, e na sexta-feira até as 18h. Fica proibida a comercialização a partir das 18h de sexta até 6h de segunda. Os bares poderão realizar a venda somente por delivery, e apenas de segunda a sexta-feira nos horários permitidos. O consumo no local está proibido, independente de dia ou horário;

? Ficam proibidas as atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes;

? As academias poderão funcionar com limitação de 20% da capacidade máxima de cliente no estabelecimento;

? Fica proibida a abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas e serviços de eventos.

▶️BAIXE O DECRETO COMPLETO ATRAVÉS DO LINK > https://bit.ly/2PIWD42

Fonte: Secom




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