Em reconhecimento ao trabalho essencial desenvolvido pelos policiais militares em prol da garantia da segurança e proteção da vida da população, o Governo de Rondônia garantiu por meio do Projeto de Lei n° 4.781, de 27 de maio de 2020, reajuste salarial de 8% a corporação. O mesmo será aplicado para as demais forças que compõe a Segurança Pública do Estado: Polícia Civil (PC), Polícia Técnico-Científica (Politec) e Corpo de Bombeiros Militar, que juntos têm garantido avanços para prevenir e elucidar crimes, assim como estão de prontidão para socorrer os rondonienses.
Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta terça-feira (1), no Palácio Rio Madeira, em Porto Velho o Poder Executivo por meio da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) explicou que o aumento de salário dos servidores da Segurança Pública, assim também como aos profissionais da Saúde, entrará em vigor em janeiro de 2022, pois no momento todo o país mobiliza-se, por intermédio da Lei Complementar Federal 173 de 27 de maio de 2020, em uma causa humanitária, onde a prioridade é assegurar o combate à pandemia do coronavírus, onde todo esforço para o enfrentamento da doença resulta em mais vidas salvas e famílias preservadas.
Sensível ao cenário inédito de crise sanitária pelo que passa a população, o Governo Federal criou essa Lei que impede governadores, prefeitos e a própria União de realizar reajustes salariais este ano. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade dessa lei, ou seja, o objetivo é considerado totalmente legal diante do contexto enfrentado pela população, onde os gastos como eixo da Saúde demandam mais recursos públicos. Em Rondônia, o índice de pessoas recuperadas da covid-19 é superior a 94%, o que demonstra que os investimentos no fortalecimento da assistência em saúde estão dando resultado.
IMPACTO NA POPULAÇÃO
Desta forma, em cumprimento à Lei Federal, o Governo de Rondônia não concederá aumentos salariais este ano, pois se desobedecer a legislação, o principal dano seria para a população. Uma vez que não conceder aumento salarial é a contrapartida dos estados para o recebimento de recursos da União para enfrentamento à pandemia, e os mesmos teriam que ser devolvidos.
O procurador-geral do Estado (PGE), Maxwel Mota de Andrade, explicou os regramentos que neste período impossibilitam o Governo de conceder reajuste aos servidores.
‘‘Em 2020, a pandemia pegou todo mundo de surpresa e acabou prejudicando a saúde financeira dos estados e municípios, e a União criou um pacote de ajuda aos entes federados, e ele veio com algumas restrições. Foi editada a lei, o Congresso [composto por deputados federais e senadores] aprovou, e o presidente da república sancionou, e como contrapartida da ajuda, entre as restrições no artigo 8°, inciso 1 está a vedação expressa de aumento salarial aos servidores até 31 de dezembro de 2021’’, esclarece.
O procurador-geral do Estado ainda explicou que mesmo a lei estadual, que concede o reajuste salarial de 8% aos servidores da Segurança Pública e da Saúde de Rondônia, ter sido sancionada pelo governador um dia antes da Lei Federal, existe uma cláusula que a torna sem efeito para esse ano. “A Lei Federal traz uma disposição que o efeito dela retroage à data que foi decretado Calamidade Pública, que é de 20 de março de 2020. É muito claro na lei que qualquer aumento para ser concedido tinha que ser de leis anteriores à decretação de Calamidade Pública, e a de Rondônia é posterior a calamidade’’, explanou.
Segundo o procurador, sensível aos pleitos dos servidores, o governador Marcos Rocha sinalizou o desejo de conceder o aumento de forma imediata, mas foi orientado pela PGE que está impossibilitado, e diante da responsabilidade de evitar danos a população, mesmo com recurso já assegurado para o reajuste, decidiu que cumprirá o que determina a legislação, desta forma vai aguardar finalizar o efeito da Lei Federal para tornar a lei estadual efetiva, que é em janeiro de 2022.
‘‘Conceder o aumento levaria o Estado a ter consequências em relação a prestação de contas, correndo o risco de ser imputado crime de responsabilidade fiscal, improbidade administrativa, e o pior de tudo, o Estado de Rondônia seria obrigado a devolver toda a ajuda financeira que recebeu para o enfrentamento da pandemia, sendo assim as consequência de implementação de reajustes neste período são nocivas, tanto para o gestor quanto para o Estado federado’’, afirma o procurador ao destacar que a interpretação da lei dada pela PGE está de acordo com Ministério da Economia e Tribunal de Contas da União (TCU).
‘‘Não respeitar esse regramento da Lei Complementar Federal 173, traria para o Estado consequências severas. Teríamos que devolver recurso na ordem de R$ 450 milhões que foram recebidos do Governo Federal para enfrentamento da pandemia e mitigação dos seus efeitos, e mais cerca de R$ 110 milhões de dívidas suspensas, que teriam que ser quitadas imediatamente. Isso seria muito grave para a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado, além da caracterização de crime de responsabilidade fiscal. Não podemos ultrapassar a lei’’, reforça o secretário de Estado de Finanças, Luis Fernando Pereira.
O secretário da Sesdec, José Hélio Cysneiros Pachá, ressaltou que o governador está ciente e imbuído da missão de atender os pleitos apresentados para que tudo seja feito conforme as receitas do Estado e análise de estudos técnicos. Em relação ao recente protesto tendo como proposta a pressão por aumento salarial ainda este ano, o secretário comentou sobre o assunto.
‘‘Lamentamos não poder atender os anseios das categorias neste momento. Mesmo tendo a vontade do governador em conceder esse ano, ele está impedido. Lamentamos também que pessoas com objetivo político estejam tirando proveito de algumas necessidades da classe policial e bombeiro militar. Sabemos que no momento certo, esses 8% de reajuste serão implementados. Lembrando sempre que por fazermos parte de uma instituição com credibilidade devemos zelar sempre pela nossa honestidade no trato da coisa pública’’, afirma o secretário.
VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES
Conforme o exposto, o procurador Maxwel, ressaltou que a lei estadual está aprovada e será implementada em janeiro de 2022. A secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Beatriz Basílio Mendes, também reforçou que o aumento está garantido. ‘‘Já está previsto e garantido no orçamento o reajuste em 2022’’, afirma.
Para o secretário da Sefin, o posicionamento do Executivo Estadual frente ao pleito, de conceder sim o aumento, mas em 2022, demonstra valorização aos servidores e ao mesmo tempo responsabilidade com o equilíbrio financeiro. ‘‘O governador sempre deixou claro que é interesse dele garantir remuneração adequada para servidores, assim como correção de perdas salariais e distorções no sistema de remuneração, mas tudo isso sem abrir mão da manutenção do equilíbrio financeiro’’, disse.
O secretário pontuou os impactos positivos para a sociedade quando há uma gestão fiscal responsável. ‘‘É isso que garante o pagamento de todos os servidores e fornecedores, assim como manter o crescimento econômico de Rondônia e capacitar o Estado a responder às demandas da sociedade por meio dos investimentos’’.
Rondônia é triplo A em solidez fiscal no país por meio de um trabalho transparente e de aplicação responsável do recurso público, garantia de dignidade para toda a população.
Fonte
Texto: Vanessa Moura
Fotos: Ésio Mendes/ Edcarlos Carvalho/Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia