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Prefeitura de Vilhena mantém restrições do decreto municipal e recomenda prevenção

Durante, pelo menos, os próximos 10 dias, regras sanitárias em Vilhena não serão flexibilizadas

Após análise do cenário epidemiológico local, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) e a Vigilância Sanitária recomendaram, e o Gabinete do Prefeito acatou, a decisão de manter o decreto municipal em vigor, sem flexibilização. A Prefeitura de Vilhena informa que manterá as restrições pelo menos durante os próximos 10 dias, conforme pontua o decreto estadual (LEIA AQUI) e também em respeito ao Ministério Público de Rondônia em Vilhena, que recentemente recomendou que fossem adotadas medidas restritivas, atualmente em vigor pelo decreto municipal n° 52.775.

De acordo com a enfermeira e secretária municipal de Saúde, Siclinda Raasch, Vilhena tem operado com a UTI acima de 90% nos últimos 12 dias e a flexibilização poderá agravar a situação na Central de Atendimento à Covid-19. “Após emissão de nova portaria pela Secretaria de Estado de Saúde, com a reclassificação dos municípios nos próximos dias, faremos um amplo debate sobre o caminho a ser tomado em reuniões do Comitê de Enfrentamento e buscar caminhos de garantir segurança a todos, que passa pela prevenção de cada um”, garante a secretária.

O prefeito Eduardo Japonês comenta o difícil equilíbrio entre sanções e flexibilizações. “Fico triste cada vez que nos vemos nesse impasse. Em Vilhena estamos observando que o número de casos ainda não está em um patamar de tranquilidade, e o Ministério Público fez análise completa disso em sua recomendação recente. Ao mesmo tempo, temos feito esforços para que a transmissão reduza. Tomamos recentemente várias medidas, como testagem em massa, ampliação da vacinação, melhora na logística do Ambulatório e promovendo mais materiais de conscientização. Precisamos observar por mais tempo a evolução da pandemia no município antes de retomarmos nossa vida ‘normal’”, explica o prefeito Eduardo Japonês.

Está em vigor atualmente em Vilhena o decreto municipal nº 52.775, de 9 de junho de 2021, disponível no link: www.bit.ly/decretocovid19vilhena. A Procuradoria Geral do Município explica que sempre que houver duas regras sobre o mesmo tema, no caso uma estadual e outra municipal, prevalece para os órgãos de fiscalização aquela que for mais rígida, independente da autoria.

O município tem ainda normas em vigor sobre a prática de esportes, no decreto municipal n° 52.557, de 11 de maio de 2021 (disponível na página 6 do Diário Oficial do link: http://vilhena.xyz/diario-oficial/diarios_publicado/Abrir_Seguro/2021/05-maio/DOV%20N%203230%20-%2011.05.2021.pdf), alterado posteriormente pelo decreto municipal nº 52.801/2021 (disponível na página 5 do Diário Oficial no link: http://vilhena.xyz/diario-oficial/diarios_publicado/Abrir_Seguro/2021/06-junho/DOV%20N%203251%20-%2011.06.2021.pdf).

Semcom





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