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PT pede ao TJ inconstitucionalidade da lei que proíbe passaporte sanitário em Rondônia

Comprovação da vacinação pode ser feita pelo certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou pelo cartão de vacina impresso — Foto: Priscilla Aguiar/g1 PE

Ação aponta que medidas “causam um evidente prejuízo à saúde do Estado de Rondônia”. Leis foram aprovadas na ALE-RO e sancionadas pelo governador Marcos Rocha na última semana.

O Partido dos Trabalhadores (PT) solicitou, com urgência, que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declare inconstitucionais as leis estaduais que proíbem a exigência do passaporte sanitário e a “vacinação compulsória” contra a Covid-19.

Leia sobre o assunto: Governo de RO sanciona leis que proíbem vacinação compulsória e discriminação a quem recusar vacina contra a covid-19

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) aponta que as duas leis “causam um evidente prejuízo à saúde do Estado de Rondônia” e ao combate à pandemia, pois incentivam as pessoas que não desejam se imunizar contra a doença.

As normas n° 5.178 e n° 5.179 foram aprovadas na Assembleia Legislativa do estado (ALE-RO) e sancionadas pelo governador Marcos Rocha há uma semana. Na justificativa, os projetos apontam que muitos cidadãos “não querem e não aceitam as vacinas”. Alegam também que a obrigatoriedade da vacinação afeta a “liberdade individual”.

Rebatendo tais justificativas, a ADIN ressalta que os casos e mortes por Covid caíram consideravelmente após a vacinação e que o próprio governo estabeleceu uma campanha para incentivar a população a se proteger.

Pontos de Inconstitucionalidade

De acordo com o PT, as leis estaduais que tratam sobre passaporte da vacina e compulsão vacinal em Rondônia ferem as Constituições estadual e federal, além de contrariar normas internacionais, como as da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Um dos pontos que garantem a inconstitucionalidade, segundo a ADIN, é que as políticas desenvolvidas pelo Estado no âmbito da saúde, devem passar por discussão e aprovação anterior junto ao Conselho Estadual de Saúde. O que não é o caso das leis citadas.

A ADIN afirma ainda que as leis ferem pelo menos cinco artigos da Constituição Estadual. O 236, por exemplo, aponta que é dever do Estado garantir “políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doenças e de agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços proporcionados à sua promoção, proteção e recuperação”.

Além disso, o documento aponta que um projeto de lei com as mesmas regras estabelecidas que nº 5.178 foi apresentado e rejeitado, ainda este ano, na ALE-RO.

Segundo o artigo 43 da Constituição Estadual de Rondônia, a matéria rejeitada somente poderá retornar a mesma sessão legislativa após proposta da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.

Por Jaíne Quele Cruz, g1 RO




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