Contas receberam parecer prévio do Tribunal de Contas.
A Câmara de Vereadores de Vilhena aprovou as contas de ex-prefeitos do município referentes aos anos de 2017 e 2019. As votações aconteceram durante a 11ª sessão extraordinária, na manhã desta terça-feira (21).
A ordem do dia foi composta apenas dos Projetos de Decreto Legislativo 033 e 034/2021. Conforme o artigo 173 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, as contas de prefeitos devem ser submetidas à discussão e votação em sessão exclusiva.
Antes de serem julgadas pela Câmara, as contas dos ex-prefeitos receberam parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), manifestando pela aprovação, mas com ressalvas.
Ressalvas apontadas na prestação de contas da ex-prefeita Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon – 2017:
a) superavaliação do saldo da conta “Caixa e equivalentes de caixa” no valor de R$ 1.947.336,65 (um milhão novecentos e quarenta e sete mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
b) subavaliação do saldo da dívida ativa no valor de R$ 26.719.285,39 (vinte e seis milhões setecentos e dezenove mil duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos;
c) subavaliação das provisões matemáticas previdenciárias no valor de R$ 129.309.187,01 (cento e vinte e nove milhões trezentos e nove mil cento e oitenta e sete reais e um centavo);
d) não atendimento dos requisitos dos instrumentos de planejamentos (PPA, LDO e LOA) e das determinações e recomendações do TCE de exercícios anteriores;
e) ausência de demonstração da memória de cálculo das fontes de recursos para abertura dos créditos adicionais;
f) excessivas alterações no orçamento (20,83%); e
g) não atingimento da meta de resultado nominal.
Ressalvas apontadas na prestação de contas do prefeito Eduardo Japonês (PV) – 2019:
a) não atendimento das determinações exaradas pelo TCE-RO em acórdãos de anos anteriores;
b) baixa arrecadação dos créditos da dívida ativa, cujo esforço na recuperação alcançou apenas 6,17% (seis inteiros e dezessete centésimos por cento) do saldo inicial;
c) abstenção de opinião sobre o saldo da conta “provisão matemática previdenciária” registrada no passivo não circulante do balanço patrimonial, em razão da discrepância entre o lapso temporal da realização da avaliação atuarial e o encerramento das demonstrações contábeis; e
d) não disponibilização do parecer prévio de 2018 do TCE-RO, no portal de transparência, com fácil acesso aos usuários, e não comprovação da participação popular no processo de discussão e elaboração da LDO e LOA 2020 e da apresentação do relatório de gestão fiscal.
A Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e a Assessoria Jurídica da Casa acompanharam o parecer do TCE-RO e emitiram pareceres para aprovação, mas com ressalvas. Dessa forma, os Projetos de Decreto Legislativo foram aprovados por unanimidade.
As ressalvas são observações de melhorias a serem executadas no próximo exercício. Após as aprovações, os parlamentares encerraram o ano legislativo com uma oração no plenário.
Câmara de Vereadores de Vilhena
Diretoria de Comunicação
Texto: Diretoria de Comunicação/Diretoria Legislativa
Foto: Rondônia em Pauta