O Governo de Rondônia publicou nesta terça-feira, 28, o Decreto n° 26.739 no Diário Oficial do Estado que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2022 do Poder Executivo estadual no âmbito do Estado de Rondônia.
O decreto transferiu o feriado estadual do dia 4 de janeiro de 2022 (terça-feira), Criação e Instalação do Estado de Rondônia, para o dia 3 de janeiro de 2022 (segunda-feira). Na terça-feira, dia 4 de janeiro de 2022, haverá o expediente normal nos órgãos estaduais.
Nos feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2022 não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo Estadual.
Os feriados declarados em leis municipais de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão usufruídos pelas repartições públicas estaduais localizadas nos municípios em que houverem feriados. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência quando se tratar de feriado municipal.
Ficam estabelecidos dois períodos para o recesso administrativo com escala determinada pelo titular de cada órgão, excluídos aqueles serviços essenciais à continuidade das atividades de interesse público nos períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022.
Confira os feriados:
Da redação do Rondônia em Pauta