Sentença foi proferida pelo juiz Clênio Amorim Corrêa. Cabe recurso
O juiz juiz Clênio Amorim Corrêa, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) negou o pedido liminar apresentado por Melkisedek Donadon, o Melki Donadon, numa ação de revisão criminal.
A ideia de Donadon era obter a liminar “a fim de se determinar a suspensão dos efeitos secundários da condenação transitada em julgado nos autos da ação penal n. 0000041-80.2013.6.22.0004, mais especificamente de sua inelegibilidade, até o julgamento final de mérito da presente revisão criminal, evitando que maiores prejuízos sejam suportados”.
Ele foi condenado pela prática do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral [Falsidade ideológica eleitoral] à pena de 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de cinco dias- multa; sendo, posteriormente, substituída por uma restritiva de direitos.
Clênio Amorim anotou:
“[…] em que pese existir evidente perigo de dano irreparável ao revisionando, com a manutenção dos efeitos da condenação criminal já cumprida, que acarreta possível inelegibilidade a constituir empecilho à sua pretensa candidatura no pleito que se aproxima, não há probabilidade do direito para afastar a coisa julgada”.
E acrescentou:
“Dessa forma, ausentes os requisitos necessários ao deferimento da liminar postulada, impõe-se o regular processamento do feito, até o julgamento final da revisional. Intime-se a Procuradoria Regional Eleitoral para que se manifeste nos autos 2º, do CP), consistente no pagamento de multa fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada a entidades com finalidade social”.
Por Rondoniadinamica