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MPF pede indeferimento da candidatura de Ivo Cassol à Justiça Eleitoral de Rondônia

O Ministério Público Federal, via Procuradoria Regional de Rondônia (MPF/RO), pediu o indeferimento da candidatura de Ivo Cassol, do Progressistas, à Justiça Eleitoral do Estado (TRE/RO).

Ivo Cassol foi anunciado candidato a governador durante convenção em Rolim de Moura — Foto: Rede Amazônica/Matheus Afonso
O documento foi assinado pelo procurador regional Eleitoral Bruno Rodrigues Chaves.

Chaves entende que Cassol encontra-se inelegível.

E anota:

“Nem mesmo o reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum afasta a inelegibilidade, servindo apenas como termo inicial para a contagem do prazo de 8 (oito) anos a partir da data em que ocorrida (Súmulas – TSE nºs 58, 59 e 60)”, diz.

E indica também:

“Portanto, no presente caso, encontra-se patente que ainda não transcorreu o prazo de 8 (oito) anos desde o fim do cumprimento da pena ou da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória, razão pela qual o requerido encontra-se inelegível”, asseverou.

E concluiu no trecho mais sintomático da manifestação:

“Por fim, deve-se observar que o crime pelo qual o requerido foi condenado não é de menor potencial ofensivo, nem culposo e tampouco de ação penal privada, o que afasta a incidência da exclusão de inelegibilidade prevista no § 4º do art. 1º da LC nº 64/1990”, encerrou.

Ao fim, pediu a decretação da inelegibilidade.

Por Rondoniadinamica




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