Vereador Cebinho (Patriota) marcou o Rondônia em Pauta ao enviar a Nota de Esclarecimento em um grupo do município de Cabixi
A nota foi formulada após veiculação da notícia: TCE-RO manda presidente de Câmara de Cabixi se abster de aumentar salários dos vereadores, publicada no Rondônia em Pauta.
A seguir confira a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal de Vereadores de Cabixi/RO, vem prestar esclarecimentos, em razão de divulgações em redes sociais, relacionadas ao subsídio dos Vereadores, para Legislatura 2021/2024.
A Fixação do Subsídio dos Vereadores da Câmara de Cabixi/RO ocorreu por meio da Resolução nº. 082/2020, publicada em 29 de setembro de 2020, antes, portanto, do início da atual Legislatura 2021/2024, em observância ao princípio da anterioridade.
Em momento algum ocorreu o aumento na Fixação do Subsídio dos Vereadores, inclusive o próprio TCE/RO em sua decisão reconheceu como legal o valor fixado para o Subsídio, a saber:
“Com efeito, considerando a adequação da Resolução n. 082/2020 aos pontos analisados, conclui-se pela sua parcial legalidade, pois:
a) sua forma é adequada;
b) atende ao princípio da anterioridade;
c) fixa o subsídio em parcela única;
d) não há previsão de pagamento de décimo terceiro salário e de abono de férias, ainda que não haja vedação;
e) não prevê pagamento por sessões extraordinárias;
f) houve previsão de revisão geral anual, mas sem a sua implementação e/ou pagamento;
g) o valor fixado para o subsídio é inferior ao subsídio do Prefeito Municipal e inferior ao subteto constitucional que tem por referência o subsídio dos deputados estaduais;
h) não promoveu aumento dos subsídios em relação à Resolução n. 75/2016, atendendo ao artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar 173/2020”.
Esclarecemos ainda, que a Resolução que fixou o Subsídio dos Vereadores embasou-se no entendimento do próprio Tribunal de Contas, no sentido da possibilidade de revisão geral anual ao subsídio dos vereadores, nos termos estabelecidos no Acórdão APL-TCE 00175/17, publicado no Doe-TCE-RO n. 1385, ano VII, de 08/05/2017.
Porém, o Supremo Tribunal Federal, ainda vai decidir se é constitucional Lei Municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura.
No entanto, a própria Câmara de Vereadores de Cabixi/RO por meio da Resolução nº. 095/2022, alterou a Resolução nº. 082/2020, retirando do Artigo 3º a possibilidade da Revisão Geral Anual.
Reiteramos o nosso compromisso com a verdade e a transparência.
Cabixi/RO, 12 de setembro de 2022.
Da redação do Rondônia em Pauta