Grandes empresários vilhenenses foram denunciados.
Vários Boletins de Ocorrências foram registrados na Unisp no município de Vilhena. Acusados de divulgarem uma lista de comércios que supostamente teriam apoiado a eleição do petista Luiz Inácio Lula da Silva responderão judicialmente. “Verdadeiro ato facista”, aponta a denúncia.
O Rondônia em Pauta teve acesso ao teor das acusações que pesam sobre os denunciados, confira:
Fundado no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal, a livre concorrência consiste na possibilidade dada a qualquer pessoa de explorar qualquer atividade econômica, sem inviabilizar a concorrência das demais pessoas ou empresas. A concorrência deve ocorrer de acordo com os limites da boa-fé e da lealdade, nos termos do artigo 195 da Lei nº 9.279/96. De acordo com esse artigo, comete crime de concorrência desleal quem: • publica, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem • presta ou divulga falsa informação, em detrimento do concorrente • desvio de clientela por meios fraudulentos • uso de expressão ou sinal de propaganda alheios, de modo a confundir o consumidor • uso indevido de marcas, nome empresarial e características do concorrente • substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento • propaga falsamente títulos e certificados que não obteve • vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie • dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que ele lhe proporcione vantagem ( no mesmo crime incorre o empregado que aceitar) • divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato • divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações citados acima, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude • divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, que tenham sido apresentados como requisito para comercialização do produto Entre os crimes contra o Estado Democrático de Direito, estão atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, violência política e sabotagem Sendo que circula nas redes sociais, lista para que estas pessoas constantes da lista sejam boicotados em seus trabalhos profissionais, para que não sejam contratados por votarem no candidato à presidência, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, ao passo que os denunciados são as pessoas até agora identificadas como propagadores de tal lista, ou seja, quem por meio de publicação tenta impedir e sabor eleitores e profissionais em suas atividades, tudo devido a eleição Presidencial, verdadeiro ato facista, pelo que pede providências e denuncia pelos crimes as pessoas descritas.
Da redação do Rondônia em Pauta