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Lista de boicote empresarial em Vilhena é alvo de processos na Justiça

Grandes empresários vilhenenses foram denunciados.

Vários Boletins de Ocorrências foram registrados na Unisp no município de Vilhena. Acusados de divulgarem uma lista de comércios que supostamente teriam apoiado a eleição do petista Luiz Inácio Lula da Silva responderão judicialmente. “Verdadeiro ato facista”, aponta a denúncia.

O Rondônia em Pauta teve acesso ao teor das acusações que pesam sobre os denunciados, confira:

Fundado no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal, a livre concorrência consiste na possibilidade dada a qualquer pessoa de explorar qualquer atividade econômica, sem inviabilizar a concorrência das demais pessoas ou empresas. A concorrência deve ocorrer de acordo com os limites da boa-fé e da lealdade, nos termos do artigo 195 da Lei nº 9.279/96. De acordo com esse artigo, comete crime de concorrência desleal quem: • publica, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem • presta ou divulga falsa informação, em detrimento do concorrente • desvio de clientela por meios fraudulentos • uso de expressão ou sinal de propaganda alheios, de modo a confundir o consumidor • uso indevido de marcas, nome empresarial e características do concorrente • substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento • propaga falsamente títulos e certificados que não obteve • vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie • dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que ele lhe proporcione vantagem ( no mesmo crime incorre o empregado que aceitar) • divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato • divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações citados acima, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude • divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, que tenham sido apresentados como requisito para comercialização do produto Entre os crimes contra o Estado Democrático de Direito, estão atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, violência política e sabotagem Sendo que circula nas redes sociais, lista para que estas pessoas constantes da lista sejam boicotados em seus trabalhos profissionais, para que não sejam contratados por votarem no candidato à presidência, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, ao passo que os denunciados são as pessoas até agora identificadas como propagadores de tal lista, ou seja, quem por meio de publicação tenta impedir e sabor eleitores e profissionais em suas atividades, tudo devido a eleição Presidencial, verdadeiro ato facista, pelo que pede providências e denuncia pelos crimes as pessoas descritas.

Da redação do Rondônia em Pauta





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