Advogado dirigia BMW, quando invadiu a rotatória e jogou ciclista para debaixo de uma carreta em Porto Velho.
Um advogado identificado como André M.N, de 40 anos, foi preso com sinais de embriaguez após se envolver num acidente de trânsito que resultou na morte de uma ciclista, na noite desta segunda-feira (28), em Porto Velho. A vítima foi identificada somente nesta terça-feira (29) como Helem Tayná Oliveira de Araujo, 18 anos.
De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar de Trânsito, o atropelamento da ciclista aconteceu no cruzamento das avenidas Guaporé e Imigrantes.
Quando a polícia chegou ao local, a unidade de resgate do Samu já fazia o atendimento da jovem. Na ocasião, a equipe médica constatou que ciclista teve várias dilacerações na região do abdômen, virilhas e membros inferiores, o que resultou no óbito imediato.
Uma testemunha contou à polícia como ocorreu o acidente. Segundo ela, Helem e uma carreta trafegavam lado a lado pela avenida Imigrantes, sentido avenida Rio Madeira, e quando chegaram na rotatória a carreta entrou mais ao centro, e a ciclista mais à direita.
Nesse instante, uma BMW que trafegava pela avenida Guaporé, sentido avenida Calama, invadiu a rotatória e colidiu violentamente contra a bicicleta.
Devido ao impacto, Helem foi jogada para baixo da carreta. O caminhoneiro, ao perceber o acidente, freou o veículo, mas já havia passado por cima da ciclista.
A bicicleta, o celular e um molho de chaves de Helem foram levados com o corpo para o IML da capital. A identificação da vítima só foi possível nesta terça-feira, pois ela estava sem documentos no momento do acidente.
Advogado preso
Segundo boletim de ocorrência, no local do acidente a PM observou que o condutor do carro, um advogado identificado como André M.N, apresentava sinais de embriaguez. Ele foi convidado a realizar o teste de etilômetro, mas se recusou.
Diante da ação do advogado foi impresso um termo de recusa, onde foi descrito alguns sinais característicos de embriaguez que o homem apresentava, como:
- odor etílico;
- desordem nas vestes;
- afirmativa do mesmo em ter ingerido bebida alcoólica cerca de 30 minutos antes de se envolver no acidente.
Diante disso, o advogado recebeu voz de prisão e foi conduzido à esta Central de Flagrantes para providências cabíveis.
Ao g1, o delegado que estava no plantão, Marcos Correia, diz que no primeiro depoimento do suspeito na delegacia ele decidiu ficar em silêncio, conforme permite a lei.
“Foi realizado o flagrante delito pelo artigo 302 paragrafo 3° do CTB, que possui uma pena de 5 a 8 anos e não coube fiança. Ele foi recolhido ao estabelecimento penitenciário responsável até a realização da audiência de custódia, sem direito a fiança e, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o conduzido ainda poderá ter a suspensão ou proibição do direito de dirigir veículo automotor”, disse.
Por Jheniffer Núbia, g1 RO