Mais uma página sobre a discussão acerca de pensões pagas pelo Estado de Rondônia a ex-governadores e viúvas foi virada pelo Tribunal de Contas (TCE/RO).
Os conselheiros reconheceram a perda superveniente do objeto, ou seja, que não há mais o que discutir sobre a matéria, relembrando que a celeuma já alcançou o trânsito em julgado na seara da Justiça (TJ/RO).
O pedido de reexame foi interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC/RO) após o próprio TCE/RO, em 2019, publicar decisão colegiada julgando improcedentes as irregularidades apontadas “na concessão e execução do pagamento das pensões vitalícias pagas aos ex-governadores do Estado de Rondônia, senhores Valdir Raupp de Mattos e Ivo Narciso Cassol”.
Em relação ao recurso do MPC/RO, os desembargadores convalidaram decisão democrática reconhecendo o pedido de reexame, mas extinguindo o processo.
Os conselheiros reconheceram a perda superveniente do objeto, ou seja, que não há mais o que discutir sobre a matéria, relembrando que a celeuma já alcançou o trânsito em julgado na seara da Justiça (TJ/RO).
O pedido de reexame foi interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC/RO) após o próprio TCE/RO, em 2019, publicar decisão colegiada julgando improcedentes as irregularidades apontadas “na concessão e execução do pagamento das pensões vitalícias pagas aos ex-governadores do Estado de Rondônia, senhores Valdir Raupp de Mattos e Ivo Narciso Cassol”.
Em relação ao recurso do MPC/RO, os desembargadores convalidaram decisão democrática reconhecendo o pedido de reexame, mas extinguindo o processo.
Por Rondoniadinamica