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Perdão de Flori a mal pagadores pode tirar até R$ 11,6 milhões da arrecadação, mostra análise da própria lei

Polêmica lei do Refis, questionada por vereadores, pode motivar CPI contra delegado

Embora esteja passando por dificuldades financeiras, alegando queda na arrecadação, o prefeito e delegado Flori Cordeiro de Miranda Junior está perdoando milhares de mal pagadores do município, isentando de juros e multas àqueles que têm dívidas com a Prefeitura. Com isso, a Prefeitura de Vilhena deverá deixar de receber até R$ 11,6 milhões, conforme mostra análise da própria lei, publicada no Diário Oficial de Vilhena na semana passada.

De acordo com texto divulgado pela Prefeitura, “A lei estabelece que os descontos de multas e juros de mora variam de acordo com a quantidade de parcelas para quitação do débito. Para o pagamento à vista, o contribuinte terá desconto total dos valores referentes a multas e juros. Já para parcelamentos, os descontos são os seguintes: de 2 até 6 vezes (80%); de 7 a 12 vezes (60%), de 13 a 18 vezes (40%), e de 19 a 24 vezes (20%). Débitos acima de R$ 30 mil, terão a opção do parcelamento de 25 a 30 vezes com 5% de desconto”.

Estes descontos de juros e multas são analisados na lei, em uma tabela descritiva, no Diário Oficial de Vilhena do dia 31 de maio, na página 18. Nela é descrito que os vilhenenses devem atualmente R$ 48,1 milhões em dívida ativa para a Prefeitura, e que deste montante, R$ 11,6 milhões são juros e multas por atrasos no pagamento, desde 2018. Todo este valor está sendo perdoado, se o contribuinte aderir ao pagamento à vista de suas dívidas, pela lei do Refis, reduzindo o valor que a Prefeitura tem a receber para R$ 36,5 milhões.

A lei afirma, porém, que em curto prazo o resultado será positivo para o caixa da Prefeitura, já que estimulará o pagamento rápido das dívidas. “Conforme quadros demonstrativos do item anterior III. 2, denota-se que, mesmo renunciando juros e multas de mora, o impacto no orçamento será positivo para o exercício corrente e para os dois seguintes. Fica evidente que quanto maior a adesão ao programa, maior será o impacto positivo, pois a renúncia dos valores acessórios está proporcionalmente atrelada ao pagamento do valor principal, que caracterizará receita adicional, como recuperação de dívida ativa”, diz a norma, na página 19 do mesmo Diário.

Na prática, aqueles que deixaram de pagar impostos, taxas e contribuições obrigatórias com a Prefeitura desde 2018 poderão agora pagar apenas o valor normal, sem nenhuma multa ou juros. Os mal pagadores mais beneficiados, em geral, são os grandes empresários ou cidadãos inadimplentes de alto poder aquisitivo, que têm mais condições de quitar seu débito à vista e aproveitar o desconto de 100% dos juros e multas.

Por Rondônia em Pauta




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