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Em sessão, vereadores decidem se aceitam denúncia que pode cassar mandato do prefeito Flori

Denúncia será lida na sessão ordinária e vereadores farão votação

Sigilo indevido, suspeitas de direcionamento, falta de transparência e indicações de vereadores na Santa Casa de Misericórdia de Chavantes são alguns os argumentos da denúncia que será lida na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Vilhena que acontece nesta terça-feira (13).

O eleitor vilhenense Fábio Coelho Adriano, o “Adriano Vilhenense”, protocolou na terça-feira (6), o pedido de criação de Comissão Processante para investigar os atos praticados pelo atual prefeito de Vilhena, Delegado Flori (PODE) e sua equipe.

Segundo o documento, Adriano alega a criação da Comissão Processante “diante da contratação irregular da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, firmados através de Termo de Convênio n° 001/2023/PGM. Faz-se necessária a avaliação de possível afastamento do prefeito para que que não interfira nas investigações.

Entre os argumentos que Adriano apresenta estão: sigilo indevido, assinatura de contrato/termo, anterior ao decreto de emergência, suspeitas diretas de direcionamento, falta de transparência e indicações de vereadores na Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.

  • Confira a denúncia na íntegra clicando AQUI.

O que acontece agora?

De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará a sua leitura e consultará a Câmara de Vereadores sobre o seu recebimento. Se recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante composto por três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

Nas próximas 48 horas, contado da criação da Comissão Processante, o Presidente da Câmara baixará o ato de sua constituição, especificando o fato, os vereadores que a constituirão e o prazo de duração de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.

O Presidente da Comissão iniciará os trabalhos dentro de cinco dias, notificando o denunciado com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretende produzir e arrole até 10 testemunhas.

Vencido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer em 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.

Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente da Comissão designará, desde logo, o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessárias para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Quando a Comissão Processante emitir parecer final solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e mandará lavrar a ata que consigne a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação.

O resultado deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.

Da redação do Rondônia em Pauta




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