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Vídeo: ‘Delegado Flori quer cumprir a lei do jeito dele’, dispara secretária de sindicato sobre o piso do magistério

Nota do Tribunal de Contas de São Paulo a que Flori se refere é válida para municípios que não têm Plano de Cargos e Carreiras. Prefeito deve cumprir o que está no plano, não na nota

Gislaine Soares, 1ª secretária do Sindsul

A 1ª secretária do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) Gislaine Soares, representante da Educação em Vilhena, pediu espaço no programa Vale Tudo da rádio Planalto de Vilhena para contestar algumas afirmações do prefeito Delegado Flori sobre o piso do Magistério . Na referida entrevista, Flori anunciou que só 219 professores receberão aumento em Vilhena.

Ao ser questionada pelos radialistas Roberto di Zorzi e Renato Barros sobre qual é a versão do sindicato sobre a questão do piso do Magistério, ela respondeu:

PISO SALARIAL

Acredito que nem todos tenham conhecimento de como é feita a aplicação de um piso ou que seria um piso. A gente tem esse cuidado de trazer a informação da forma como ela está registrada na lei, na nota técnica que foi citada pelo prefeito [Delegado Flori] na semana passada para que as informações não fiquem assim desencontradas.

A interpretação que ele [Delegado Flori] fez é bem parcial, é bem seletivo. O piso nacional do Magistério é o valor mínimo que os municípios podem pagar para os profissionais que são desse grupo.

Quando a gente fala de profissionais do magistério a gente tende a pensar somente no professor, mas não. Tem um leque de servidores nas unidades escolares que fazem parte desse grupo. Os professores são os protagonistas da iniciativa do piso, lei que foi criada em 2008.

O piso é como se fosse o salário mínimo para os trabalhadores que são regidos pela CLT. Nós já temos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi julgada em 2011 pelos ministros do Supremo Tribunal, acerca do entendimento do piso, que é o entendimento que o prefeito aqui no município tem.

O prefeito compreende que piso é toda remuneração do servidor, mas o piso não é toda remuneração, de acordo com essa ADI n° 4167 que julgou improcedente essa concepção, de que a remuneração total é o piso a ser calculado como ele trouxe aqui para os ouvintes.

Hoje, quando o servidor entra na carreira do Magistério começa recebendo um salário de pouco mais de R$ 3.000, e todos os anos esse valor é reajustado de acordo com o Valor Aluno, que é calculado através do censo, que são as informações que as unidades escolares enviam para o Governo Federal. Conforme vai aumentando o número de alunos, o percentual de reajuste desses servidores também é calculado. Para esse ano o reajuste foi estipulado em 14,95%.

Esse reajuste é feito no início da carreira dos servidores. Aplica esses 14,95% na referência I e esse reajuste tem um efeito que a gente chama de “efeito cascata” dentro da tabela salarial do servidores. Essa tabela está contida dentro do Plano de Cargos e Carreira, que é a lei específica para os servidores da Educação, aprovada no passado na Câmara dos Vereadores do nosso município. Assim como outros cinco planos que aprovamos no ano passado.

O que o prefeito trouxe foi um pedacinho da Nota Técnica que diz que os
municípios não têm obrigação de aplicar esse valor como se fosse o efeito
cascata que eu expliquei. Ele trouxe só esse pedaço. Só que logo na frente, a
própria nota diz que ela não trata dos municípios com legislação local. Ou seja, os
municípios que têm legislação prevendo a carreira do servidor precisa ser cumprido na sua integralidade.

A própria Lei do Piso de 2008 diz que o piso é aplicado na referência inicial, lá na
Referência I. O que o prefeito quer fazer é aplicar o piso somente para os servidores que hoje e vão receber abaixo de R$ 4.420,00, que são só três referências que nós temos, que somam aí, acho que 219 servidores. Ele quer aplicar só para esses, esse entendimento
dele. E que está equivocado.

Então, o que nós queremos é somente isso, que ele aplique o piso na integralidade , conforme está escrito na lei federal do Piso Nacional. Conforme a orientação dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal lá em 2011.

O que nós queremos é que o nosso prefeito, que também é um delegado federal, faça somente o que está escrito na lei. A gente não está querendo nenhum direito além disso.

COMO SERÁ RESOLVIDO?

É o questionamento dos servidores, né. Com relação ao diálogo com o prefeito, é bem complicado, ele não é necessariamente uma pessoa flexível, ele não está aberto ao diálogo. A interpretação dele é que basta. Então ele faz a interpretação seletiva e
parcial de qualquer texto que ele pegue. Não somente dessa nota técnica.

Com relação ao índice financeiro, de fato ele tem justificado a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela faz uma previsão de que os municípios podem gastar no máximo 54% de folha com o pessoal e 6% para Câmara. Então, a gente está nesse limite prudencial, de acordo com o que ele tem dito.

No entanto, a própria Nota Técnica que ele trouxe aqui, ela excetua, da Lei de Responsabilidade Fiscal, gestores ao cumprirem com o Piso Nacional. A própria lei, traz no texto mesmo, dizendo: “Sendo assim, não há que se falar em vedação imposta pela lei de responsabilidade fiscal quanto ao reajuste do piso Nacional do magistério, posto que ocorre de obrigação legal e se enquadra na ressalva prevista no artigo 22 da LRF”.

Essa nota foi criada pelo Tribunal de Contas do Estado a fim de orientar os gestores dos Municípios. Porque existe, de fato, muitos questionamentos de como que é feita essa aplicação. Enquanto prefeito, você questiona se devem aplicar em todas as referências ou zonas que não atingiram o piso. Essa nota veio para nortear isso daí. E ela diz claramente que o piso só não é aplicado em todas as referências I, com seus efeitos financeiros nas referências seguintes do servidores, se o município não tiver um Plano de Cargos e Carreira aprovado.

O próprio texto que ele traz tem todas essas orientações. O prefeito tem conhecimento disso, logicamente. Ele só faz mesmo esse discurso seletivo para gerar um transtorno entre os servidores. Colocando, inclusive, os servidores contra o sindicato.

Nós recebemos hoje uma matéria dizendo que o sindicato é favorável a essa tomada de decisão dele, de aplicar o piso, só para os servidores que não recebem o piso estipulado pelo Governo Federal o que claro que não é verdade.

GREVE

Bom, o prazo é o que o prefeito pediu para a gente em negociação. Porque a gente tem tentado muito mesmo, foi o fechamento do segundo quadrimestre, que é agora no dia 31 de agosto. Mas esses números só ficam disponíveis ali pelo dia 10 de setembro. Que são os prazos que o município tem para apresentação.

O que nós conseguimos junto aos servidores do magistério, em uma assembleia que nós tivemos na semana passada, é um movimento de greve. Que vai acontecer, caso o prefeito não cumpra o piso no segundo quadrimestre, ou que ele cumpra da forma como ele está dizendo: somente para alguns, o que também está errado. Não é que a gente não concorde. É porque essa interpretação de aplicar só para quem recebe abaixo do piso está equivocada e a gente tem um amparo da Ação Direta de Inconstitucionalidade de 2011 da própria lei do piso e da Nota Técnica que ele trouxe aqui para vocês do Estado de São Paulo.

TEM QUE PAGAR RETROATIVO DESDE JANEIRO

A lei do piso ela diz que o pagamento é retroativo, porque os municípios não conseguem, lá em Janeiro, na sua grande maioria mesmo, aplicar o piso porque esse percentual de
reajuste só é divulgado no finalzinho de dezembro, após todas as reuniões e os levantamentos dos censos. Então, em janeiro, com 30 dias, os prefeitos não conseguem fazer, por isso que ele é retroativo a janeiro.

No nosso município a gente sempre tem dificuldade para a aplicação piso. Como os outros gestores, o Flori não é o primeiro e não vai ser o último, a tentar dificultar esse processo. Mas o que nós temos, e é novidade, é um prefeito que não quer cumprir com a lei, que ele quer cumprir do jeito dele, da visão dele. E é lógico, o movimento grevista vai acontecer, já está previsto, já foi votada em assembleia junto com o magistério.

Possivelmente contaremos com outros servidores também, não vou me adentrar agora, mas nós temos muitos problemas aqui no município na gestão Flori. Muitas dificuldades.

Passando a greve, temos Mandado de Segurança, a questão da ação judicial. Tem outros
meios para se conseguir.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A Lei de Responsabilidade Fiscal já excetua a responsabilidade dos prefeitos, no cumprimento do piso, como eu expliquei, então assim mesmo que a gente esteja no limite prudencial, ele deve aplicar. Porque não é uma decisão que dependa dele. Digamos que seja uma um evento de força maior.

O recurso que vem para o pagamento desses servidores vem do Governo Federal, então não vai ser retirado do asfalto, ou do soro, enfim de outras fontes, não. É um recurso próprio já destinado para a Educação e ele tem os critérios para aplicação. Inclusive nós temos aqui o Conselho Municipal do Fundeb, que são servidores. Tem várias pessoas que acompanham. que fiscalizam essa aplicação dos recursos. O nosso município tem aplicado 100% do recurso para a folha de pagamento, de fato.

Nem os profissionais querem greve. Só que infelizmente, dadas as circunstâncias que eu expliquei, de nós não conseguirmos mesmo nem um acordo com o prefeito, é o
caminho que se tem. Infelizmente é o caminho que nós temos agora. O primeiro é a greve mesmo, o movimento grevista.

Eu quero cumprimentar os colegas que estão sendo bombardeados por tantas notícias falaciosas aí nos meios de comunicação, e dizer que a gente está prestando atenção em tudo. Estamos fazendo o nosso trabalho e vamos continuar como sempre com prudência dentro da lei e contando também com uma boa vontade do mandatário. A gente espera que o Flori tenha boa vontade. Que ele ouça com mais carinho a classe, que ele tem tratado de forma tão leviana.

Assista, na íntegra, ao vídeo da entrevista que inicia no minuto 1:33:32:

Da redação do Rondônia em Pauta




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