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Sindsul emite nota detalhada sobre o que é o Piso Nacional do Magistério; leia

Profissionais começam greve no próximo dia 9 de agosto.

A interpretação equivocada por parte do prefeito Flori Cordeiro sobre a nota do Tribunal de Contas referente ao pagamento do Piso Salarial ao magistério levou a categoria a deflagrar uma greve no município de Vilhena. A decisão foi tomada na quarta-feira, 3 de agosto, em Assembleia realizada no Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia.

A classe de funcionários da rede municipal de educação cobra a aplicação do reajuste amparado por lei federal no valor de 14,95% PARA TODOS que fazem parte do quadro.

Afinal, o que o Piso do Magistério?

O Piso Nacional do Magistério foi estabelecido pela Lei nº 11.738/08, ele é o valor mínimo que os profissionais em início de carreira devem receber. A quantia é atualizada anualmente e calculada com base da previsão do valor-aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação – FUNDEB. O valor-aluno-ano é estabelecido com base em cada matrícula de aluno na Educação Básica por ano. O percentual de reajuste é publicado por meio de Portaria do Ministério da Educação (MEC). A Portaria nº 17 de 16 de janeiro de 2023 homologou o reajuste de 14,95, passando de 3.845,63 para 4.420,55 o valor mínimo que os profissionais do magistério devem receber.

Quem são os profissionais do Magistério?

A Lei 11.738 diz que além daqueles que desempenham as atividades de docência, como os professores, também “os profissionais que atuam no suporte pedagógico à docência, exercendo atividades de direção, planejamento, inspeção, supervisão. Orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”.

Assim, o piso salarial nacional deve ser o valor inicial pago para professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares em início de carreira, com formação em magistério e carga horária de 40 horas semanais.

O que diz a Nota Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia?

Pensando em ajudar os gestores municipais com as dúvidas acerca da aplicação do Piso, o TCE desenvolveu a NT nº 01/2023/SGCE/TCE-RO, que contém orientações para o reajuste, conforme regras estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e análise do impacto provocado nos Municípios do Estado de Rondônia.

A NT deixa claro em seu texto o entendimento do TCE no sentido de que “os aumentos de despesas com pessoal decorrentes do cumprimento do piso nacional se enquadram na exceção legal prevista no art. 22, parágrafo único, inciso I, da LC n° 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme aponta o Parecer Prévio PPL-TC 00008/2022, exarado no bojo do processo 00334/22”.

Ainda numa análise da NT, a atualização anual do piso remuneratório é medida obrigatória para os entes federados, pois decorre de determinação legal, não se tratando de ato de vontade do gestor, mas de cumprimento de obrigação legal expressamente ressalvada.

Sendo assim, não há o que se falar em vedação importa pela LRF quanto ao reajuste do piso nacional do magistério, posto que decorre de obrigação legal e se enquadra na ressalva. Desta forma, os municípios seja despesa com pessoal exceder a 95% do limite de gasto de pessoal também devem promover o reajuste do piso nacional do magistério.

Mas o prefeito de Vilhena não aplicou o Piso?

Dentro do texto da NT, existem as RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS, a partir de leitura seletiva, o prefeito do Município de Vilhena, retirou apenas uma frase, motivando uma complementação salarial irregular, “beneficiando” alguns servidores, excetuando mais de 400 trabalhadores do recebimento legal do reajuste.

Como está escrito na Nota?

Face ao exposto, considerando a relevância do tema, recomenda-se aos municípios que se atentem aos seguintes aspectos do reajuste nacional do piso do magistério:

A atualização anual do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, prevista no art. 5º da Lei nº 11.738/2008, é medida obrigatória para os municípios;

A complementação será devida tão somente no montante necessário para que se atinja o valor do piso atualizado de R$ 4.420,55, estabelecido pelo governo federal e homologado pela Portaria n.17 de 16 de janeiro de 2023 do Ministério da Educação;

Não há incidência automática do reajuste anual para toda acarreia, de forma linear, tampouco em reflexo imediato sobre possíveis vantagens concedidas aos profissionais, salvo se tais incidências estiverem previstas na legislação local.

Flori, prefeito de Vilhena, utilizou apenas a primeira parte da alínea C, desconsiderando a Lei no 5.791, de 14 de junho de 2022, que instituiu o plano de carreira, cargos e remuneração dos profissionais da educação básica do município de Vilhena, e diz:

Art. 73-A. O valor da referência salarial inicial dos profissionais do magistério da classe E do Anexo II desta Lei será determinado anualmente a partir do piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, sendo este valor proporcional conforme a carga horária da jornada de trabalho. Parágrafo único. Para os fins do que estabelece este artigo, considera-se piso salarial profissional a referência sobre a qual incidem os coeficientes que irão determinar o valor da referência salarial.

O Plano também contém a tabela salarial dos servidores, com as devidas progressões, de acordo com o tempo de serviço dos profissionais.

Os professores recebem 10 mil por mês?

Para esclarecer isso, recomendamos o acesso a Lei 5.791/22 através do nosso site www.sindsul.com.br, mas adiantamos que, para que um servidor consiga receber 10 mil, ele precisa estar em efetivo exercício por no mínimo 25 anos ininterruptos. Ainda assim, esse valor não será o valor que o trabalhador levará para a aposentadoria. Essa é mais uma inverdade espalhada a fim de desestabilizar e desmerecer os profissionais da Educação.

Os profissionais conseguem melhorar sua remuneração com estudos adicionais (pós-graduação, mestrado ou doutorado), custeados por eles próprios, também recebem um aumento a cada dois anos de 5% (progressão concedida a todos os servidores de Vilhena), um auxílio transporte de 90 reais e 500 de auxílio alimentação. É isso que recebem os trabalhadores que precisam justificar que não recebem salários suntuosos, e que apenas buscam um reajuste devido, previsto em Lei Federal, que é repassado aos Municípios para esse fim.

Por fim, apoiem a Educação de Vilhena. Nos ajudem nesse momento. Quando entramos em greve nosso trabalho também dobra, ninguém gosta de estender o calendário letivo, trabalhar nos dias de lazer, mas findadas as tentativas de negociação e prazos solicitados, esse é o caminho que precisamos trilhar.

Texto: assessoria
Foto: Ilustração





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