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Justiça federal suspende pagamento do piso do magistério em Rondônia após ação da Arom

Associação dos Municípios defende que a portaria do MEC que promoveu o reajuste salarial sobre o piso nacional do magistério, definido em 14,95%, não está fundamentada em lei específica autorizativa.

Decisão monocrática foi do juiz Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar — Foto: Larissa Pandori/g1

A Associação Rondoniense de Municípios (Arom) conseguiu na Justiça Federal uma decisão para suspender os efeitos da portaria do Ministério da Educação, de janeiro deste ano, quando foi aprovado o reajuste do piso salarial para o magistério, voltado a docentes da educação básica em todo o país.

A decisão monocrática, assinada pelo juiz federal Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, suspende o pagamento em todo o estado até o julgamento do mérito da questão pelo Tribunal Regional Federal da primeira região (TRF-1) em Rondônia.

No ano passado a Arom realizou uma consulta ao TCE/RO, para definir o alcance do reajuste proposto em 2022, também por portaria, o tribunal se manifestou, afirmando que o pagamento do piso era uma medida impositiva.

Neste ano, segundo a Arom, o novo reajuste “trouxe prejuízos ainda mais expressivos aos orçamentos dos municípios rondonienses” e por isso a entendida decidiu ajuizar a questão na Seção Judiciária de Rondônia (SJRO/TRF-1).

A entidade defende que a portaria que promoveu o reajuste salarial sobre o piso nacional do magistério, que neste ano foi definido em 14,95%, não está fundamentada em lei específica autorizativa, o que, segundo a Arom, faz com que o reajustamento do piso salarial dependesse de regulamentação do Congresso Nacional através de edição de lei.

Segundo a Arom, “o piso não pode, portanto, ser alterada via decreto ou portaria do Poder Executivo”, sendo assim a entidade que representa quase todos os municípios de Rondônia afirma que “o procedimento adotado com a publicação da portaria que instituiu o piso nacional não tem amparo nem base legal bem como atenta contra lei de responsabilidade fiscal”.

Com a decisão, os efeitos da portaria do MEC em relação à Associação Rondoniense de Municípios, até o julgamento final da ação, ou seja, até que seja julgado o mérito da ação, os municípios de Rondônia filiados a AROM ficam desobrigados de cumprir a portaria.

Procurado, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero), maior sindicato de representação dos profissionais da educação, informou que espera uma análise do jurídico para se manifestar sobre o tema.

O Sindicato dos Professores e Professoras do Estado de Rondônia (Sinprof), sindicato que também representa os trabalhadores em educação, também foi procurado, mas não deu retorno até a publicação da reportagem.

O que é o piso e de quanto é o reajuste?

O piso salarial é o valor mínimo que determinada categoria profissional deve ganhar como remuneração.

No caso do magistério, é aplicável para profissionais que lecionam na rede pública de ensino e cumprem jornada de ao menos 40 horas semanais.

Com a atualização fixada pelo MEC, o piso dos professores de educação básica da rede pública passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

O piso é pago pelas prefeituras, a partir de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados pela União, além da arrecadação de impostos.

Qual é a polêmica sobre o reajuste?

A polêmica é em torno dos critérios usados para definir o percentual de reajuste. Um novo Fundeb entrou em vigor em 2021 e, por essa razão, a CNM, entidade que representa os municípios, questiona as regras se basearem no Fundeb de 2007.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) diz que o critério utilizado não respeita a Emenda Constitucional 108/2020, que incluiu o art. 212-A na Constituição Federal, que diz que “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública.”

O MEC defende haver “entendimento jurídico consolidado e vigente sobre a questão”, garantindo respaldo técnico e jurídico aos critérios de reajuste.

Por G1/RO





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