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Diretório Municipal do Agir em Vilhena consegue decisão favorável no TRE e reverte sentença de desaprovação de contas


O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) aprovou as contas do Diretório Municipal do partido AGIR de Vilhena referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão veio após o recurso apresentado pelo partido contra a sentença de primeira instância que havia desaprovado as contas devido à não abertura de conta bancária específica.

Entenda o Caso:

A prestação de contas do diretório municipal do AGIR foi inicialmente desaprovada pela Justiça Eleitoral em Vilhena, sob a alegação de que o partido não abriu uma conta bancária, como exige a legislação para a movimentação de recursos financeiros. Em recurso, os advogados do AGIR argumentaram que não houve movimentação financeira durante o período em questão.

De acordo com a legislação eleitoral (Lei nº 9.096/1995 e Resolução TSE nº 23.604/2019), diretórios municipais que não movimentam recursos financeiros estão dispensados de abrir contas bancárias, bastando que apresentem uma declaração de ausência de movimentação. Apesar de apresentar a declaração fora do prazo, a fundamentação da desaprovação das contas ia contra a legislação vigente, como foi confirmado pela decisão do TRE.

Decisão do Tribunal:

A relatora do caso, juíza Tânia Mara Guirro, destacou em seu voto que a legislação permite a dispensa de abertura de conta bancária para diretórios municipais que não tenham movimentação financeira, desde que seja apresentada uma declaração formal. Apesar de o AGIR ter enviado a declaração fora do prazo, o tribunal entendeu que a irregularidade não comprometeu a análise das contas e aprovou-as com ressalvas.

“A apresentação intempestiva da declaração de ausência de movimentação de recursos constitui uma impropriedade de natureza formal, que não prejudica a análise das contas, acarretando apenas a anotação de ressalvas,” afirmou a relatora. A decisão foi unânime entre os membros do TRE-RO.

Este caso reforça o entendimento de que a exigência de abertura de contas bancárias não se aplica aos partidos que não movimentam recursos, desde que apresentem a devida declaração. A decisão também serve como alerta para que os partidos cumpram os prazos estabelecidos para evitar complicações legais.

A decisão unânime do TRE-RO foi vista como uma reafirmação das diretrizes estabelecidas para a transparência e regularidade das prestações de contas eleitorais, e o Ministério Público Eleitoral, que havia recorrido da decisão inicial, não se manifestou após o acórdão.

“Nós do diretório municipal ficamos contentes com a decisão, que inclusive foi rápida. Eu estava confiante que o TRE reformaria a sentença, pois havia amparo na lei e as contas do diretório municipal estão regulares. Agora em 2024 a gente espera não ter nenhum problema, o partido não movimentou recursos e a prestação de contas acontecerá da mesma forma que a do ano anterior”, afirmou Natan Donadon, presidente municipal da sigla.

0600050-07.2024.6.22.0004
Por Assessoria





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