Ministro Barroso considerou que Corte não tem competência para julgar o caso e encaminhou processo ao TJ de Rondônia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento ao pedido do Município de Vilhena (RO) para suspender os efeitos de uma decisão judicial que impediu a nomeação de um procurador-geral que não integra a carreira de procuradores do município. O pedido, classificado como “suspensão de segurança”, foi indeferido por razões de competência processual.
Na origem do caso, a Associação dos Procuradores do Município de Vilhena (APMV) impetrou mandado de segurança contra decreto municipal que nomeou, em cargo comissionado, um procurador-geral externo aos quadros da procuradoria. Em decisão liminar, o juízo de primeiro grau determinou a suspensão dos efeitos do decreto. O município recorreu ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), mas teve negado o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, mantendo-se a liminar.
Diante disso, a prefeitura recorreu ao STF alegando grave lesão à ordem pública, sob o argumento de que a Procuradoria-Geral estaria sem comando. Contudo, Barroso entendeu que não caberia ao Supremo apreciar o pedido, uma vez que a decisão questionada não poderia ser atacada por recurso extraordinário, prerrogativa necessária para justificar a competência da Corte.
“Caso fossem suspensos os efeitos de tal decisão, a situação jurídica do requerente não se alteraria: a liminar deferida pelo juízo de primeiro grau continuaria em vigor”, pontuou o ministro.
A APMV, por sua vez, argumentou que a nomeação afrontava a Constituição Federal, que prevê critérios específicos para cargos comissionados (art. 37, V), e lembrou precedente do próprio STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1037, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi no mesmo sentido, destacando a ausência de grave lesão à ordem pública e apontando a legalidade da decisão que suspendeu a nomeação.
Com a negativa, proferida no dia 10 de abril, o caso será encaminhado de volta ao Tribunal de Justiça de Rondônia, responsável por eventual reanálise do mérito do agravo de instrumento interposto pelo município.
Por Rondônia em Pauta


