O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Ordinária nº 2.923/2022 do Município de Porto Velho, que majorou os subsídios dos Secretários Municipais e Secretários Municipais Adjuntos durante a mesma legislatura, desrespeitando a regra da anterioridade. A ação questiona a constitucionalidade da medida e argumenta violações a princípios administrativos e constitucionais. Conheça os detalhes desse embate jurídico
Em dezembro de 2020, um projeto de Lei foi apresentado à Câmara Municipal de Porto Velho, tratando da fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura de 2021 a 2024. Esse projeto foi votado na legislatura anterior, resultando na Lei 2.788/2021, que estabeleceu os subsídios e previu revisão geral anual, além de outros aspectos relacionados à remuneração dos agentes políticos.
O Ministério Público de Rondônia, por meio do Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, alega que a Lei Ordinária nº 2.923/2022, publicada em abril de 2022, modificou a Lei 2.788/2021, aumentando os subsídios dos Secretários Municipais e Secretários Municipais Adjuntos. Essa modificação, segundo o MP, não está em conformidade com a regra da anterioridade da legislatura.
O MP-RO sustenta que o aumento dos subsídios durante a mesma legislatura fere a regra da anterioridade, não observando o período necessário para a fixação dos subsídios para a legislatura subsequente. Além disso, a ação argumenta que a majoração não se enquadra no critério de revisão geral anual, constituindo inconstitucionalidade material.
A ADI aponta violação ao artigo 29 da Constituição Federal, reproduzido no §1º do artigo 110 da Constituição Rondoniense. Esse artigo estabelece que a votação e definição dos subsídios para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais devem ocorrer apenas para a legislatura subsequente.
Vale destacar que essa não é a primeira vez que uma norma similar é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, sendo que uma ação anterior resultou em decisão favorável no Tribunal de Justiça de Rondônia.
Por RO em Pauta