O calendário anual referente ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022, já está disponível. A nova tabela apresenta as facilidades para pagamento em até três parcelas e descontos de 10% ou 5%, mediante o pagamento antecipado e à vista.
Para receber o desconto o contribuinte que realizar o pagamento antecipado em até 60 dias, receberá um desconto de 10%, e se for efetuado em até 30 dias, receberá um desconto de 5%. Já quem não consegue quitar à vista, a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) informa que também está disponível o pagamento em até três parcelas, sem acréscimo, desde que ao chegar à data limite, seja quitado.
De acordo com o secretário da Sefin, Luís Fernando Pereira, o calendário oferece a chance de planejamento para quitação dos débitos e desenvolvimento da economia do Estado. “O calendário ajuda o contribuinte a quitar seus débitos e contribuir para o desenvolvimento de Rondônia. Se o contribuinte pagar as placas finais 1,2,3 em janeiro ao invés de março que é o prazo limite, terá direito ao desconto. O Código de Trânsito Brasileiro exige a regularidade tributária para que o documento seja liberado”, afirma o secretário.
Neste ano a tabela Fipe recebeu um reajuste diferente dos anteriores. Devido à dificuldade das montadoras em produzir veículos novos, a procura por veículos usados aumentou no país. Em função desse aumento da demanda, houve um aumento de até 45% no preço de veículos. Em média a tabela Fipe teve um acréscimo de 23% no preço dos veículos usados em relação ao ano anterior. Rondônia adota a tabela Fipe como base de cálculo do IPVA pelo percentual de cilindradas dos veículos.
O secretário de Finanças destaca que além da dívida ativa, quem não quita o IPVA não tem acesso à certidão negativa de tributos estaduais que limita a prestação de serviços ao Estado, cargo público, operações de créditos e transações econômicas, além do risco de apreensão do veículo decorrendo da falta de licenciamento e pagamento do IPVA. Todos os anos o calendário do IPVA é editado para que as datas de pagamento caiam em dia útil e não, no sábado, domingo ou feriado.
PAGAMENTO EM ATÉ 3 PARCELAS
• 1ª parcela: datas do “desconto de 10%”
• 2ª parcela: datas do “desconto de 5%”
• 3ª parcela: datas do “sem desconto”
Vale lembrar que o parcelamento não tem acréscimos, mas também não faz jus ao desconto (o desconto é válido apenas para quem efetuar o pagamento antecipado e à vista). Até a data final que está descrito na tabela do cronograma de pagamento “sem desconto”, o IPVA deverá estar integralmente quitado.
ALÍQUOTA INALTERADA
As alíquotas (percentuais ou valor fixo aplicado sobre uma base de cálculo) não foram alteradas, permanecendo as mesmas de 2020, que variam entre 1%, 2% e 3% conforme o tipo de veículo. A base de cálculo é apurada pela tabela FIPE, cujos valores são específicos para Estado de Rondônia. A tabela está publicada no site da Sefin.
- 1%: ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil registrado em cartório;
- 2%: para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 1000 (mil) cilindradas;
- 3%: veículos terrestres de passeio ou utilitário, jipe, picape e caminhoneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados.
Fonte
Texto: Larina Rosa
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia