Edital diz que pessoas que vivem com HIV são inaptas para ocupar cargo na Corporação. Segundo Comcil, além de excludente, essa afirmação também fortalece os estigmas.
Um edital do concurso do Corpo de Bombeiros de Rondônia (CBM-RO) tem gerado polêmica entre entidades por considerar inapto candidatos que sejam portadores de HIV. A seleção da corporação é para vagas temporárias e é realizada pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE).
Em um dos artigos, o texto do edital ressalta que vai considerar inapto qualquer candidato que tenha doenças clínicas incuráveis ou doenças infecto-contagiosas, como HIV e Hepatite B.
O concurso está em andamento e as provas foram aplicadas no último domingo (4) para mais de 5 mil candidatos. O teste de aptidão física e demais etapas, como avaliação de saúde, serão realizadas em janeiro.
Para a Comunidade Cidadã Livre (Comcil), esse critério de desclassificação usado no Corpo de Bombeiros é inconstitucional e fortalece a exclusão.
Karen de Oliveira Diogo, coordenadora do Comcil pela Rede Vivendo e Convivendo com HIV/Aids, afirma que a obrigatoriedade da exposição da condição da pessoa com HIV é inconstitucional.
“É proibido a divulgação de quem é soropositivo [com base na Lei nº 14.289], jamais pode ser indicado. Então a partir do momento que o edital solicita que você faça um teste de HIV, ele está ferindo esta lei, ele está indo contra o que diz”, explicou.
Esse código da Lei nº 14.289 faculta o mais absoluto sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelo vírus.
“Cadê o direito destas pessoas de laborar no país? A gente observa que esse tipo de conduta colocada no edital fortalece estigmas, exclusão e o adoecimento mental de forma que a pessoa não possa mais elaborar sua vida social”, pontua Karen.
A ativista também lembrou que, em 2019, também em Rondônia, o Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação à Base Aérea de Porto Velho por exigir teste de HIV dos candidatos de um concurso.
À época, a Procuradoria disse enxergar a exigência da Base Aérea como inconstitucional e sem justificativa científica que comprove o real motivo para impedir que uma pessoa soropositiva concorresse no processo.
Pessoas com HIV podem fazer concurso?
Fábio Roberto, da Defensoria Pública de Rondônia, sustenta que não há necessidade em indeferir a inscrição ou reprovar o candidato que possua HIV, mas explica a polêmica em torno desse assunto.
“A defensoria ingressa com ações buscando anular regras de editais que prevejam isso. Só que há uma jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) quando questionam pessoas portadoras de HIV de militares irem para a ativa em virtude do vírus. É uma construção doutrinária e de entendimento que esse tipo de regra promove a discriminação das pessoas que possuem o vírus e são assintomáticas”, esclareceu.
O que diz os Bombeiros
Ao g1, o Corpo de Bombeiros informou que em setembro deste ano essa “problemática” foi objeto de uma ação judicial e a decisão foi pela permanência do requisito por ser uma jurisprudência do STJ.
“A atividade expõe muito o militar em contato com outras pessoas, ainda mais o bombeiro militar e o risco é elevado. Além do mais, se o militar já ingressar como soropositivo, ele pode ser reformado, por isso não é aceito e é exigido essa questão no edital”, explicou a assessoria do CBM-RO.
Denúncia no MP-RO e TCE
Nas redes sociais, o edital ganhou repercussão. O professor universitário Vinícius Miguel denunciou o edital e o citou como “absurdo”. Além disso, Vinícius formalizou uma denúncia no Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
A decisão de denunciar a seleção partiu do entendimento pessoal de que exigir exames é violar a privacidade e intimidade.
O professor também considera o fato de tratar pessoas com HIV/Aids e hepatites como incapazes para o trabalho uma violência institucional.
“As disposições são preconceituosas, esbarram nos preceitos de inclusão e de acessibilidade ao cargo público. Viola regras internacionais de direitos humanos, como a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância. Fere diretamente os princípios constitucionais de cidadania, dignidade da pessoa humana e do direito ao trabalho”, diz.
Denúncia arquivada no MP-RO
Ao g1, o MP-RO afirmou que a denúncia feita pelo professor Vinícius foi arquivada, pois o órgão entende que não se trata de atribuição do MP. Além disso, a promotoria recomenda às pessoas que se sentirem prejudicadas para acionarem a defensoria ou advogado, individualmente.
Já o TCE disse que a formalização da denúncia contra o edital dos Bombeiros não foi concluída “em função dos contratempos que tiveram no sistema”.
Até a última atualização desta reportagem, o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE), banca examinadora do concurso público, não retornou contato ao g1.
Por Loide Gonçalves*, g1 RO (*Estagiária sob supervisão de Jônatas Boni.)