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Curso sobre Atuação em Tribunais Superiores é ministrado na FASA

Evento foi promovido em parceria entre a Subseção da OAB de Vilhena e coordenação do curso de Direito da Faculdade Santo André

Advogados e acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Santo André (FASA) participaram na noite de segunda-feira, 06, do curso sobre Atuação em Tribunais Superiores. O evento, que foi uma promoção da Subseção da OAB de Vilhena em parceria com a FASA, aconteceu no auditório da instituição de Ensino Superior. Entre os presentes, o presidente da OAB/Vilhena, dr. Túlio Magnus de Mello Leonardo e coordenadora do curso de Direito da FASA, dra. Clemilda Novais de Sena.

O curso, ministrado pelo professor e doutor Vinícius Silva Lemos, teve como objetivo a abordagem de temáticas relacionadas a atuação recursal nos Tribunais Superiores, com ênfase nos Recursos Excepcionais, sendo eles Recurso Especial e Recurso Extraordinário.

Com um vasto conhecimento acadêmico e com livros publicados, o palestrante é detentor de uma biografia significativa no mundo jurídico. Entre a sua formação, Vinícius Lemos, destaca-se como Doutor em Direito Processual Civil pela UNICAP, Pós-Doutorando em Processo Civil pela UERJ, Mestre em Sociologia e Direito pela UFF, Especialista em Processo Civil pela FARO, Professor de Processo Civil na FARO e na UNIRON, Presidente do Instituto de Direito Processual de Rondônia – IDPR, Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo – ANNEP, Membro do Centro de Estudos Avançados em Processo – CEAPRO, Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC, Membro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPRO e Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP.

Durante o curso, dr. Vinícius Lemos, chamou a atenção dos participantes quanto à temática sobre os recursos para os Tribunais Superiores falando da função da jurisdição até 2º grau salientando que toda apelação sempre será julgada pelos tribunais. “Essa jurisdição dos Tribunais Superiores não é comum, é excepcional”, comentou.

Ele destacou ainda a possibilidade de recursal depende da matéria do acórdão do Tribunal Superior. O recurso especial está referenciado no artigo 105 da Constituição Federal (CF/88), inciso III, alínea ‘a: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (.) III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (.)” e o Recurso Extraordinário no artigo 102 da CF/88 inciso III: Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.

Quanto a uma das principais missões dos Tribunais Superiores, dr. Vinícius Lemos disse que é “pacificar a norma constitucional em todo o território nacional. Esse é o compromisso do STF e STJ”. Além do Juízo de Admissibilidade, o curso teve ainda outros subtemas com a Excepcionalidade da Jurisdição Superior, Esgotamento das Vias Recursais, o Prequestionamento Implícito e Explícito, a Construção do Recurso Especial/Extraordinário, a Construção do Recurso em Si, a Flexibilização (Revitalização) da Admissibilidade Recursal, a decisão do Presidente sobre a Inadmissibilidade de REsp ou RE e Agravo Interno (diálogo com a decisão monocrática).

No final do curso foi sorteado entre os presentes o livro “Recurso e Processos nos Tribunais” de sua autoria. Depois de autografado o livro foi entregue para a acadêmica Geici, da primeira turma de Direito da FASA.

Ribamar Araújo (Assessoria/FASA)




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