Apreensões ocorreram nas cidades de Porto Velho e Vilhena
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na manhã desta quinta-feira (28) realizando atividade de fiscalização de trânsito na BR 364, próximo ao km 698, no município de Porto Velho/RO, interceptou uma carga de maconha sendo transportada em um ônibus com itinerário Rio Branco/AC x Goiânia/GO.
Durante o procedimento, foi realizada a conferência documental de cada ocupante do veículo, além de uma rápida entrevista a respeito do motivo da viagem. Posteriormente, os policiais solicitaram que cada um reconhecesse as suas bagagens, a fim de identificar todas as malas que estavam no ônibus, tendo em vista ser uma rota utilizada pelo narcotráfico.
Ao final, duas encomendas não foram identificadas por nenhum dos passageiros, o que chamou a atenção da PRF. Em conferência às notas fiscais, verificou-se que o peso das encomendas não condizia com os produtos descritos (uma panela elétrica e um patinete). Os pacotes foram abertos e seis tabletes de cor azul contendo substância análoga à maconha foram encontrados, totalizando 6,28 Kg.
Em menos de três horas depois, já em outra ocorrência, no km 19 da BR 435, no município de Vilhena/RO, um táxi foi parado em frente ao posto da PRF. Durante procedimento de inspeção dos documentos, observou-se que o passageiro não possuía nenhum documento pessoal.
Em verificação aos equipamentos obrigatórios constantes no porta-malas do automóvel, os policiais visualizaram uma bagagem pesada, momento em que o viajante demonstrou comportamento estranho, além de excesso de nervosismo e respostas desconexas.
Logo após conferência do conteúdo da bagagem, foram localizados diversos pacotes embrulhados em adesivo plástico contendo 6,9 Kg de substância semelhante à maconha. O homem, de 42 anos, afirmou ter recebido a droga em Cerejeiras/RO e disse que teria como destino final Vilhena/RO. A prisão contou com o apoio da Polícia Militar.
Ao total das duas ocorrências, 13,18 Kg da droga ilícita foram encaminhados às respectivas Polícias Judiciárias dos municípios para destruição. O infrator também foi conduzido à Autoridade Policial e permanece à disposição do Poder Judiciário.
Por PRF