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Falta de planejamento? Transporte escolar de Vilhena é suspenso nos dias 27 e 28 de julho

Segundo a Prefeitura, suspensão visa garantir a segurança dos alunos e profissionais que utilizam os veículos; previsão para restabelecimento da frota é para segunda-feira

Na noite desta quarta-feira (26), a Prefeitura de Vilhena fez uso das redes sociais para informar aos pais de família que não haverá transporte escolar para boa parte dos alunos.

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar de Vilhena comunicaram que, devido ao não cumprimento das exigências previstas em contrato por parte das empresas, o transporte escolar será suspenso nos dias 27 e 28 de julho (quinta e sexta-feira). No caso exclusivo das escolas Maria Paulina, Progresso e Tenente Melo, os serviços de transporte permanecerão ativos.

Segundo a nota: as irregularidades foram identificadas durante as inspeções que aconteceram de 17 a 20 deste mês, sendo as empresas notificadas das inconsistências imediatamente e por meio de relatórios por escrito. Após os apontamentos, foi dado um prazo de cinco dias para correção dos problemas, que vão desde falhas mecânicas até a falta da sinalização adequada.

As medidas adotadas pela Prefeitura de Vilhena se fizeram necessárias para garantir a segurança dos alunos, motoristas e cuidadoras infantis que utilizam diariamente os veículos, diz a nota.

E prossegue: Ressaltamos que as empresas já haviam iniciado a regularização dos apontamentos; no entanto, por se tratar de uma grande quantidade de veículos, a conclusão não teria tempo hábil, no prazo estipulado pela comissão.

A Semed também afirmou que os alunos que dependem do transporte para assistir às aulas não serão prejudicados, pois tudo será devidamente reposto.

Além de avisar em cima da hora, a Prefeitura poderia ter se planejado para poder fornecer o transporte público aos alunos em tempo hábil.

Segundo a Constituição Federal, no Art. 6°: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Resta saber se as empresas, que não cumpriram as exigências a tempo, sofrerão alguma punição para evitar que episódios como este se repitam novamente.

Por Rondônia em Pauta





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