Operadoras devem mostrar, nas faturas, gráficos que informem os clientes sobre a velocidade de internet recebida e enviada.
O governador Marcos Rocha (União) sancionou nesta terça-feira (12) a lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentarem na fatura do cliente um gráfico com todas informações sobre a entrega diária de velocidade de internet em Rondônia.
De acordo com a lei N° 6.514, a partir de agora estas operadoras precisam enviar mensalmente todo o tráfego de dados entregues aos clientes rondonienses, tanto em velocidade recebida no aparelho quanto no envio de dados por meio da rede mundial de computadores.
O texto estipula que esses gráficos podem ser enviados aos usuários tanto por Correios quanto por e-mail.
Ainda segundo o governo, a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre 00h e 8h não poderá ser computada para efeito de aferimento da média diária do cliente.
A lei foi publicada em Diário Oficial e entra em vigor dentro de 45 dias. As empresas que não enviarem os gráficos nas faturas podem ser multadas.
Por G1/RO