A Lei nº 4.985 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia desta segunda-feira (3)
Em seu teor, a lei reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
A Assembleia Legislativa decretou e o governador Marcos Rocha promulgou a lei que aponta que os estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade deverão seguir normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade e técnicos.
Assim, a prática de atividade física começa a ser liberada em todo o estado, independente da Fase em que se encontram os municípios.
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Da redação do Rondônia em Pauta