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Governo de Rondônia emite novo decreto no combate à covid; saiba o que muda

Novo decreto foi publicado na manhã desta quinta-feira (17) no Diário Oficial e regula a implementação de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia e revoga o Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021.

Você pode conferir o decreto na íntegra clicando (AQUI).

A seguir, confira um resumo do novo decreto:

  • A partir da publicação deste Decreto os Gestores Municipais terão o prazo de 10 dias corridos para publicar ato normativo local, disciplinando o controle das atividades econômicas, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios locais.(art. 2º)

 

  • A normativa terá que observar a taxa de ocupação de leitos de UTI e a quantidade de casos ativos na Macrorregião de cada município, dados estes que serão publicados pela SESAU.(art. 2º §1º)

 

  • Enquanto não houver a publicação do Ato Normativo Municipal, no período de 10 (dez) dias corridos da data de publicação deste Decreto, a localidade obedecerá ao Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021) (art. 2º §3º)

 

  • Fica liberada a realização de eventos como jantares, casamentos e reuniões com a participação de até 150 (cento e cinquenta) pessoas, e eventos com até 999 (novecentos e noventa e nove) pessoas, com distribuição de bebidas alcóolicas, como bares, boates e casas de shows, condicionados ao atendimento de critérios: álcool gel, teste para Covid-19, aferição de temperatura, espaçamento entre as mesas, uso obrigatório de máscara, e outros ( art. 3º e 4º)

 

  • autorizadas visitas em estabelecimentos penais estaduais após a vacinação dos policiais penais. (art. 5º)
  • autorizadas as atividades esportivas, das quais devem seguir os controles sanitários pertinentes com fiscalização dos órgãos municipais. (art. 6º)

 

  • Os Prefeitos terão que realizar a aplicação da 1ª dose de vacina após 72h do recebimento e aplicar a 2ª dose até a data agendada na 1ª dose. Em todas as situações, deverá inserir no sistema de informações imediatamente após a aplicação ou em até 24h nos locais que não tenham rede de internet. (art. 7º)

 

  • As cirurgias eletivas ficam retornadas nos hospitais privados e públicos do estado, de acordo com o Plano Estadual de Retomadas que será apresentado em até 30 dias pela SESAU.(art. 9º)

 

  • Atividades escolares estaduais continuam suspensas até 31 de julho do ano em curso, retornando gradual conforme o plano de retomada e vacinação dos servidores da educação.(art. 11)

 

  • Escolas municipais e instituições privadas serão de responsabilidade dos Gestores municipais, observando o plano de retomada e as diretrizes da AGEVISA.(art.12)

 

  • Retorno do trabalho presencial para os servidores, empregados e estagiários dos órgãos estaduais, sendo que os vacinados e os que recusam a vacina são obrigados a retornarem, exceto grupo de risco ou comorbidade que não tenham tomado vacina e casos excepcionais por decisão fundamentada. (art. 15)

 

  • A fiscalização do decreto será realizada conjuntamente por órgãos do estado e do município. (art. 14)

 

  • revogado, após 10 (dez) da publicação deste Ato Normativo, o Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021.  (art. 16)

 

Da redação do Rondônia em Pauta




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