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Governo estabelece toque de recolher e Isolamento Social Restritivo por 10 dias nos municípios das Fases 1 e 2 contra a Covid

O ato normativo estabelece toque de recolher com restrição de deslocamento das 20h às 6h, com algumas exceções, nos municípios da Fase 1 e 2

A fim de evitar um colapso na saúde pública no Estado e visando a contenção do avanço da pandemia da Covid-19, o Governo de Rondônia, por meio do Decreto N° 25.728 de 15 de janeiro de 2021estabelece medidas temporárias de isolamento social restritivo por 10 dias para os municípios enquadrados nas Fases 1 e 2. A medida entra em vigor a partir deste domingo (17) e segue até o dia 26 de janeiro de 2021. O prazo poderá ser prorrogado, com a reclassificação dos municípios, observando requisitos técnicos.

Os municípios envolvidos, por intermédio dos órgãos de trânsito ou fiscalização, atuarão de forma conjunta, em cooperação com o Estado, visando o cumprimento das medidas propostas. Nos municípios classificados nas Fases 3 e 4 serão mantidas as determinações do Decreto nº 25.470 de 2020.

Ainda no ato normativo, ficou estabelecido, nos municípios das Fases 1 e 2, toque de recolher com restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 20h às 6h, mas há exceções. O cidadão que eventualmente necessite transitar ficará obrigado a apresentar uma declaração com a devida justificativa, que difere entre trabalhadores da rede privada, servidores públicos ou à sociedade em geral. A declaração pode ser feita de próprio punho, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular, por meio do formulário eletrônico disponível no site da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). A declaração falsa enseja a aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis.

De acordo com o novo decreto, será permitida a locomoção no horário restrito já mencionado, o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais, o deslocamento dos profissionais de imprensa e o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.

As novas medidas em vigor tratam sobre os transportes intermunicipais que vão ter 48h para encerrar suas rotas entre os municípios enquadrados nas Fases 1 e 2, já os transportes interestaduais terão 72h. Após estes prazos as rodoviárias ficarão fechadas. O transporte urbano nas localidades enquadradas por este decreto deve obedecer o horário de 6h01  às 19h59. Após os horários estabelecidos, serão admitidas apenas a entrada e saída nos municípios das Fases 1 e 2, através de rodovias e hidrovias, as ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais, residentes retornando para casa, profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento, veículos destinados ao transporte de pacientes, caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais e balsas e barcos com carga.

Às pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as regras do novo decreto estarão sujeitos às infrações, sem prejuízo de outras medidas administrativas como a apreensão, interdição e cassação de alvará. Por meio do emprego de força policial, podem ser responsabilizadas penalmente pela caracterização de crime contra à saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, bem como de alguns incisos do art. 10 da Lei Federal n° 6.437 de 1977.

NOVA RECLASSIFICAÇÃO

No decreto, fica suspensa a eficácia das Portarias Conjuntas n° 28, de 08 de janeiro de 2021 e n° 29, de 11 de janeiro de 2021, de forma a reenquadrar os 52 municípios.

Fase 1: Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D’Oeste, Machadinho D’Oeste, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado D’Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte D’Oeste, Rio Crespo, São Miguel do Guaporé e Vale do Anari.

Fase 2: Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno

Confira as atividades privadas e públicas permitidas no art 4º, do inciso 1 ao 29 do novo decreto.


Fonte
Texto: Emanuelle Pontes
Fotos: Nilson Santos e Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia





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