14 de novembro de 2025 | Email: [email protected] | Telefone: (069) 98160-2636

Homem é preso após denúncia de falsa identidade e localização de drogas e ferramentas sem origem comprovada em Vilhena

Polícia Militar encontra entorpecentes e diversos equipamentos suspeitos durante busca autorizada na residência do investigado.

Um homem foi preso na tarde de terça-feira (11) em Vilhena, após a Polícia Militar localizar drogas e ferramentas de procedência duvidosa em sua residência. A ação ocorreu por volta das 17h20, depois que populares informaram que um indivíduo estaria circulando por comércios da Avenida Melvin Jones portando um volume na cintura e se apresentando falsamente como policial — conduta prevista como crime de falsa identidade no artigo 307 do Código Penal.

Com apoio da equipe de inteligência, os militares identificaram o suspeito, D. D. C. N., que foi abordado em frente à própria casa. Durante a busca pessoal, nada ilícito foi encontrado, mas o homem afirmou ter passagem por posse irregular de arma de fogo no Mato Grosso, o que levantou a suspeita de que pudesse haver armamento no imóvel.

Ele autorizou a entrada da guarnição, e a busca na residência foi acompanhada pela companheira do investigado. Durante a vistoria, ela indicou uma caixa de madeira na cozinha, onde foram encontrados 22 invólucros de substância semelhante à cocaína, totalizando 11 gramas, além de duas porções de maconha, com 15 gramas. Também foram apreendidas embalagens plásticas, rolos de papel filme, duas carcaças de balança de precisão e tampas de bateria, configurando indícios de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.

No mesmo cômodo, os policiais localizaram diversas ferramentas sem comprovação de origem lícita, entre elas roçadeira, lavadora de alta pressão, serra mármore, parafusadeira, nível a laser, furadeira, esmerilhadeira e rolos de fios elétricos. Questionado, o suspeito negou ser dono das drogas e afirmou que pertenceriam a outro morador, sem informar quem seria. A companheira também disse ter recebido os equipamentos de terceiros, sem apresentação de notas fiscais, o que caracterizou indícios de receptação, prevista no artigo 180 do Código Penal.

Diante do material apreendido, D. D. C. N. recebeu voz de prisão em flagrante e teve seus direitos lidos conforme o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Considerando risco de fuga, os policiais utilizaram algemas conforme autorização do artigo 474, §3º, do Código de Processo Penal. O caso foi registrado na Unisp de Vilhena, onde o suspeito permaneceu à disposição da Justiça.

Da redação do Rondônia em Pauta





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