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Irregularidades: Procurador Regional Eleitoral se manifesta pela desaprovação da prestação de contas do Delegado Flori na campanha eleitoral de 2022

TRE também opinou pela desaprovação, com devolução ao erário. Confira o documento na íntegra.

Em documento assinado no dia 25 de agosto de 2023, o procurador regional eleitoral, Bruno Rodrigues Chaves, manifestou-se pela desaprovação da prestação de contas n. 0601131-71.2022.6.22.0000, referente à campanha eleitoral das Eleições de 2022, do candidato Flori Cordeiro de Miranda Junior, onde diversas irregularidades foram identificadas.

O relatório elaborado pelo Juiz Federal Marcelo Stival foi confeccionado com documentação apresentada pelo candidato e destaca uma série de problemas na arrecadação e aplicação de recursos financeiros durante a campanha.

A análise das contas revelou várias irregularidades que chamam a atenção para o uso inadequado de recursos e a falta de transparência. Algumas das principais questões abordadas no relatório incluem:

  1. Divergências nas despesas: Houve divergências entre as informações sobre despesas na prestação de contas e os registros da Justiça Eleitoral. Segundo consta do parecer conclusivo, o prestador pagou à empresa POSTO M M KURIYAMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA o valor de R$ 7.500,00. Contudo, só restou comprovado, via apresentação de notas fiscais, o valor de R$ 7.024,30, permanecendo R$ 475,70 não comprovados.
  2. Inconsistências no uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): Foram identificadas inconsistências nas despesas pagas com recursos do FEFC. Ele deixou de apresentar cópia de documentos pessoais sem os quais não foi possível aferir a veracidade dos dados constantes nos contratos.
  3. Divergências nas Movimentações Financeiras: A equipe técnica apontou a ocorrência de pagamentos em relação a despesas não declaradas na prestação de contas, bem como o registro de estornos de transferência bancárias sem a indicação de outro modo de pagamento ao mesmo fornecedor, sendo que ainda consta como pagamento efetivado na prestação de conta em exame. Consta, ainda, que o prestador não se manifestou, frustrando, portanto, a compreensão acerca da regularidade nas contas.

No entender do MP Eleitoral, pagamento de despesas não declaradas e estornos não esclarecidos constitui irregularidade, pois denota o mau uso de recursos públicos, sem a comprovação e transparência mínimas exigidas em lei, situação que se agrava diante do silêncio do candidato.

  1. Problemas com recibos e documentos de doações: Há uma falta generalizada de documentos hábeis a comprovar as doações recebidas. Não há recibos assinados, nem documentos solicitados pela equipe técnica. Com efeito, se os recibos não estão assinados, há fundada suspeita que, no caso concreto, legitima a exigência dos documentos complementares e cuja ausência, agravada pelo silêncio do prestador de contas, configura a irregularidade.

 

  1. Despesas realizadas após a data da eleição: Foram identificadas despesas junto a Google Internet Ltda., realizadas após a data da eleição, sem justificativa.

 

  1. Gastos eleitorais não declarados a tempo: Alguns gastos eleitorais foram realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época.

Diante das irregularidades identificadas na prestação de contas da campanha eleitoral de 2022 do candidato Flori Cordeiro de Miranda Junior, o Ministério Público Eleitoral recomenda a desaprovação das contas. As falhas apontadas levantam preocupações sobre a utilização adequada dos recursos financeiros e a transparência no processo eleitoral. A análise detalhada dessas irregularidades destaca a importância da fiscalização e da conformidade com as normas estabelecidas para assegurar a integridade do processo democrático.

Confira o documento na íntegra:
0601131-71. Flori Cordeiro de Miranda. Desaprovação.
Por Rondônia em Pauta




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