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Justiça mantém condenação de homem que matou companheiro da ex-esposa, em Vilhena

Ele não aceitava a separação e também não aceitava ver a ex-mulher com o amigo da infância

Leandro da Silva

O réu D.R.S.A. que foi condenado pelo Tribunal do Júri em Vilhena sob a acusação de matar o companheiro de sua ex-esposa, teve as condenações mantidas, porém o tempo de reclusão foi redimensionado pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. D.R.S.A. foi condenado pelas práticas dos crimes de homicídio, roubo (de um celular da vítima) e corrupção de menor. De acordo com os autos, D.R.S.A., que na época tinha 22 anos, e a vítima, Leandro da Silva, que tinha 24 anos, eram amigos de infância, mas, por conta do novo relacionamento com a ex-esposa, D.R.S.A. teria premeditado o crime.

Consta na decisão colegiada dos julgadores da 2ª Câmara Criminal que D.R.S.A., por não aceitar a separação e ver a ex-mulher com o amigo Leandro, premeditou o crime e convenceu um adolescente a participar do delito sob o argumento de que Leandro estava abusando sexualmente de sua filha.

Dessa forma, no dia 5 de janeiro de 2022, D.R.S.A. e o adolescente atraíram Leandro, que estava em uma moto Yamaha YBR, para um local a ermo, onde o mataram com facadas e pauladas. Ele foi encontrado com três perfurações provocadas por uma faca nas costas e outra no pescoço. O crânio estava afundado pelas pauladas que recebeu. Também foram encontradas marcas nos joelhos e pescoço, indicando que foi enforcado.

A polícia prendeu D.R.S.A. em um sítio na área rural de Vilhena, no final da tarde do mesmo dia do crime. Ele confessou o crime em detalhes, dizendo que, com ajuda do adolescente, teria enforcado a vítima enquanto essa sofria golpes de faca pelas costas e, depois, já desacordada, passou a ser golpeada na cabeça, com pauladas.

A somatória das penas que era de 23 anos e 6 meses de reclusão, aplicadas pelo juízo da causa, foram redimensionadas para 21 anos, dois meses e vinte dias de reclusão. O julgamento da Apelação Criminal foi durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 26 e 30 de agosto de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da Câmara), Álvaro Kalix (relator) e Francisco Borges.

Por Rondônia em Pauta





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