- - Telefone: WhatsApp: (69) 9 8160-2636






Justiça mantém veto ao “Mega Réveillon” no Complexo Madeira-Mamoré, em Porto Velho

O evento foi vetado devido à ausência de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), necessária para intervenções em bens tombados.

Estrada de Ferro Madeira Mamoré

A Justiça Federal negou o pedido para suspender a decisão que impedia a realização do “Mega Réveillon” no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, em Porto Velho (RO). A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas assinou a decisão no processo do Agravo de Instrumento nº 1044209-32.2024.4.01.0000, interposto pela empresa Amazon Fort Soluções Ambientais e Serviços de Engenharia EIRELI.

O evento, planejado para os dias 31 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025, foi vetado devido à ausência de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), necessária para intervenções em bens tombados. A decisão anterior, emitida pelo juízo de plantão da Seção Judiciária de Rondônia, foi mantida por descumprimento de normas de preservação cultural por parte da empresa.

Histórico do caso

Tombada como Patrimônio Cultural Brasileiro desde 2006, a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré exige autorização prévia do IPHAN para a realização de eventos no local. O pedido referente ao “Mega Réveillon” foi protocolado pela Amazon Fort em 13 de dezembro de 2024, apenas 18 dias antes da data prevista para o evento. Contudo, a Portaria nº 420/2010 do IPHAN estabelece um prazo mínimo de 45 dias para análise, inviabilizando a autorização em tempo hábil.

Além disso, eventos anteriores promovidos pela mesma empresa, como o “Pagode Carioca” realizado em dezembro de 2024, ocorreram sem autorização. Segundo o IPHAN, essas atividades prejudicaram áreas sensíveis do complexo, incluindo acervos históricos e estruturas inadequadas para grandes aglomerações.

Fundamentação jurídica

A Amazon Fort argumentou que obteve os documentos necessários apenas em dezembro, mas não apresentou provas que justificassem o atraso no protocolo. Também sugeriu que o prazo de análise fosse reduzido ou substituído por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que foi recusado pela desembargadora. A magistrada destacou que a autorização é uma prerrogativa do IPHAN.

Na decisão, Gilda Sigmaringa Seixas destacou que “garantir a proteção de um bem tombado é de maior interesse público do que a realização de uma festa de Réveillon”. A magistrada ainda apontou os riscos de danos irreparáveis às áreas sensíveis do patrimônio e à segurança do público.

Papel do Município

A decisão criticou a Prefeitura de Porto Velho por sua suposta omissão na fiscalização do uso do patrimônio tombado. Responsável pela concessão do espaço à Amazon Fort, a administração municipal não adotou medidas efetivas para evitar eventos irregulares. Pelo contrato de concessão nº 013/PGM/2018, cabe ao Município zelar pelo cumprimento das normas de preservação.

Desdobramentos

Com a manutenção da proibição, o “Mega Réveillon” segue suspenso, e o caso será submetido ao relator para continuidade do processo. A Justiça Federal reforçou a importância do cumprimento das normas de preservação do patrimônio cultural, enfatizando que ações em bens tombados sem autorização configuram violação à legislação vigente.

Por Rondônia em Pauta





Mais notícias






Veja também

Pular para a barra de ferramentas