Nova lei permite uso de multas de trânsito para custear CNH de pessoas de baixa renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), uma nova lei que autoriza a utilização de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda. A medida também regulamenta a transferência de veículos por meio eletrônico.
A partir de agora, os valores das multas poderão ser destinados ao pagamento de taxas e demais despesas relacionadas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo cursos teóricos, aulas práticas e emissão do documento. O benefício é voltado exclusivamente a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Até então, a legislação determinava que os recursos de multas só poderiam ser aplicados em ações de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito.
O projeto é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de maio.
Além disso, a nova lei estabelece regras para a transferência de propriedade de veículos por meio digital. O contrato de compra e venda deverá contar com assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, e a vistoria poderá ser feita eletronicamente conforme regulamentação dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
O contrato assinado de forma digital terá validade nacional e deverá ser aceito por todos os Detrans do país.
Da redação do Rondônia em Pauta


