O MPC-RO divergiu parcialmente das conclusões apresentadas pela Unidade Instrutiva, recomendando a aplicação de multas ao Prefeito Municipal e ao Procurador-Geral do Município.
O Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO) emitiu parecer detalhado sobre supostas irregularidades na celebração do Convênio nº 001/2023/PGM entre o Município de Vilhena e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes. O convênio, com validade emergencial de seis meses, foi estabelecido para a gestão de unidades da rede pública de saúde, visando à prestação de serviços complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população de todas as faixas etárias.
O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (COREN-RO) apresentou uma representação ao MPC-RO, destacando três principais pontos: Município de Vilhena teria delegado toda a gestão dos serviços de saúde municipal à Santa Casa de Misericórdia de Chavantes através do Convênio nº 001/2023/PGM; a celebração do convênio ocorreu sem a participação do Conselho Municipal de Saúde, infringindo o artigo 131, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal; a transferência dos serviços de saúde não observou a obrigatoriedade de chamamento público, conforme exigido pelo artigo 116 da Lei nº 8.666/93. Com base nessas alegações, o COREN-RO solicitou a suspensão do convênio.
Após o recebimento da representação, a Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) do MPC-RO analisou a denúncia, verificando a pertinência das informações com pontuações de 66 no índice RROMA e 64 na matriz GUT, atendendo aos requisitos mínimos de seletividade. Em seguida, foi recomendado o processamento da representação, incluindo a realização de uma inspeção especial no Poder Executivo de Vilhena.
O Conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do caso, ordenou o processamento da representação juntamente com uma inspeção especial. Ele também determinou o indeferimento do pedido de tutela de urgência solicitado inicialmente.
A inspeção especial realizada pelo Corpo Instrutivo do MPC-RO identificou várias irregularidades de responsabilidade do Prefeito Municipal Flori Cordeiro de Miranda:
Transferência Integral da Gestão: Transferência de toda a gestão dos serviços de saúde pública do município para a entidade privada, infringindo o artigo 199, §1º, da Constituição Federal e o artigo 24 da Lei nº 8.080/90.
Convênio sem Qualificação: Firmação do convênio com a Santa Casa sem a qualificação de organização social no âmbito do Município de Vilhena, infringindo o artigo 1º e o artigo 15 da Lei nº 9.637/98 e o artigo 24, XXIV, da Lei nº 8.666/93.
Falta de Transparência: Realização do convênio sem indicar os custos unitários e os ganhos de eficiência, infringindo o artigo 7º, §2º, I, da Lei nº 8.666/93.
Despesas Administrativas Não Discriminadas: Falta de discriminação das despesas administrativas no plano de trabalho, contrariando o artigo 11-A do Decreto nº 6.170/2007 e o § 1º do artigo 38 da Portaria Interministerial nº 424/2016.
Execução Transparente: Não assegurar a transparência na execução do convênio, infringindo a Lei nº 12.527/2011, a Lei nº 9.637/1998 e a IN nº 52/2017/TCE-RO.
Com base nas irregularidades identificadas, o MPC-RO propôs várias determinações à Prefeitura de Vilhena:
Discriminação de Despesas: Promover a devida discriminação das despesas e custos indiretos necessários à execução do convênio.
Transparência: Disponibilizar no portal de transparência do Município o teor completo do convênio, incluindo aditivos e informações sobre sua execução.
Cessação de Mão-de-Obra: Tomar medidas para cessar a disponibilização de mão-de-obra da convenente nas unidades de saúde onde não há gerenciamento efetivo pela Santa Casa de Chavantes.
Fiscalização: Alertar sobre a necessidade de fiscalização adequada do contrato, considerando a complexidade do objeto.
Os envolvidos, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, Andrea Cavalcante Torres e Richael Menezes Costa, apresentaram suas defesas tempestivamente. Tiago Cavalcanti Lima de Holanda, Procurador-Geral do Município, não apresentou justificativas no prazo estabelecido.
A Unidade Instrutiva do MPC-RO concluiu pela permanência das irregularidades e sugeriu o julgamento pela parcial procedência da representação, considerando o convênio ilegal, mas sem pronúncia de nulidade, e afastando a responsabilidade de alguns envolvidos.
O MPC-RO divergiu parcialmente das conclusões apresentadas pela Unidade Instrutiva, recomendando a aplicação de multas ao Prefeito Municipal e ao Procurador-Geral do Município à época dos fatos, além de reiterar a necessidade de adoção de medidas para assegurar a fiscalização adequada do contrato de gestão.
O parecer final do MPC-RO reforçou a importância de corrigir as irregularidades e promover a transparência na gestão dos serviços de saúde em Vilhena, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
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Por RO em Pauta