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MP acompanha providências adotadas pelo Estado para cumprir decisão judicial para reconstrução de prisão Semiaberto

MP acompanha providências adotadas pelo Estado para cumprir decisão judicial para reconstrução de prisão Semiaberto

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, instaurou Procedimento Administrativo – Tutela Coletiva para acompanhar as medidas necessárias ao acompanhamento das providências adotadas pelo Estado de Rondônia para o cumprimento integral de decisão judicial para a reconstrução da casa de prisão Semiaberto no município de Rolim de Moura.

A decisão judicial foi proferida em Ação Civil Pública, com obrigação de fazer, ajuizada pela Promotora de Justiça Claudia Machado dos Santos Gonçalves, da Comarca de Rolim de Moura, contra o Estado de Rondônia. O Juízo julgou procedente os pedidos feitos pelo Ministério Público na ação e determinou ao Estado de Rondônia a obrigação de fazer consistente na reconstrução da Casa de Prisão Semiaberto na Comarca de Rolim de Moura, no período de 60 dias, devendo promover o necessário à realização das obras, sob pena de incorrer em astreintes no valor mensal de R$ 5 milhões.

Dos Fatos

A Casa de Prisão Semiaberto da cidade de Rolim de Moura foi atingida por um incêndio no dia 6 de junho de 2016, impossibilitando a permanência dos reeducandos no regime semiaberto em sua sede. Foi apurado que o incêndio ocorreu após uma rebelião na unidade, destruindo praticamente todos os alojamentos onde 70 presos cumpriam suas penas.

Após várias tentativas do Ministério Público de buscar uma solução extrajudicial junto ao Estado de Rondônia e a Secretaria de Estado da Justiça para elaboração de projeto e execução as obras de reconstrução da prisão, todas frustradas, o Ministério Público ajuizou a ação civil com obrigação de fazer no dia 15 de dezembro de 2016, seis meses após o incêndio, cuja decisão judicial foi proferida pelo Juízo da Comarca de Rolim de Moura no dia 18 de dezembro de 2018 determinando a execução das obras de reconstrução da prisão no prazo de 60 dias.

Autor / Fonte: MP-RO





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