O Ministério Público de Rondônia regulamentou o regime de trabalho não presencial no âmbito da Instituição.
A Resolução nº 29/2022, do Colégio de Procuradores do MPRO, conceitua como trabalho não presencial o exercício de atividades desempenhadas por servidores efetivos e comissionados, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação e comunicação, a partir de ambiente diverso das instalações do Ministério Público.
Conforme estabelece o instrumento regulador, a modalidade poderá ser autorizada para colaboradores em situação disciplinar regular, havendo um público preferencialmente elegível para o modelo de trabalho, tais como pessoas com deficiência ou com dependentes nessa condição.
São incompatíveis com a modalidade de serviço não presencial atividades que, em razão de sua natureza, tenham de ser executadas nas dependências da Instituição ou em outro local específico; exercícios de cargos de chefia; atendimento ao público presencial; de segurança patrimonial e institucional, além de condução de veículos.
Benefícios – Já normatizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o regime de teletrabalho tem como objetivo incrementar a cultura da eficiência e da efetividade nos serviços prestados à sociedade; contribuir para a qualidade de vida dos servidores do MPRO; gerar economia de tempo e de custos com deslocamentos, além de potencializar programas socioambientais, mediante diminuição de poluentes, redução de consumo de água, energia, entre outros.
Para aderir ao programa, o colaborador deverá requerer autorização em formulário específico via SEI, no qual deve constar a anuência da chefia imediata. Após, o processo será instruído pela Comissão de Gestão do Trabalho Não Presencial e encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça para deliberação.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)