Servidores sem Função Gratificada que trabalhavam 6 horas, agora deverão cumprir 8 horas também. Novo decreto fixa carga horária de oito horas diárias para a maioria dos servidores a partir de 5 de maio

A Prefeitura de Vilhena publicou nesta quarta-feira (30) o Decreto nº 64.773, que redefine a jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. A medida, assinada pelo prefeito Flori Cordeiro de Miranda Junior, entra em vigor a partir de 5 de maio de 2025 e estabelece novos horários padronizados, com exceções por função e setor.
Até a publicação do decreto, os servidores que não exerciam funções gratificadas (FG) cumpriam carga horária de seis horas diárias, das 7h às 13h. Apenas os ocupantes de cargos com FG trabalhavam oito horas por dia. Com a nova norma, a carga horária foi estendida para todos os servidores, o que representa um aumento da jornada de trabalho.
Pelo decreto, o novo expediente padrão será das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a quinta-feira. Às sextas, o expediente será das 7h às 13h. Contudo, algumas categorias terão horários específicos, conforme as peculiaridades das funções exercidas.
Na área da educação básica, a jornada segue regida pela Lei Municipal nº 5.791/2022. Servidores alocados na Junta de Serviço Militar, Defesa Civil e Tiro de Guerra seguirão horários específicos, entre 7h e 13h, ou conforme portarias próprias.
Na Secretaria Municipal de Fazenda, servidores que atendem o público sobre tributos como IPTU, ISSQN e ITBI atuarão das 7h30 às 13h30. Já os trabalhadores da Secretaria de Agricultura com atuação em campo terão expediente das 7h às 16h, com uma hora de intervalo.
Acadêmicos de engenharia e arquitetura atuando nas Secretarias de Planejamento, Terras ou Educação terão jornada das 7h às 13h. Já os servidores da Saúde que não estão em regime de plantão trabalharão em turnos alternados, variando entre 7h às 13h ou 13h às 19h, conforme a unidade de lotação.
Outros setores também tiveram a jornada regulamentada. Servidores da zeladoria, copa e cozinha atuarão das 5h às 10h e das 11h às 14h. Já os da manutenção, jardinagem e serviços gerais terão expediente das 6h às 10h e das 11h às 15h.
Para a vigilância patrimonial, permanece o regime de plantão 12×36, com possibilidade de turnos de 24 horas em situações excepcionais. Demais servidores em regime de plantão terão a escala definida por seus respectivos órgãos.
A partir do decreto, todos os órgãos deverão adotar o ponto eletrônico, conforme a Lei nº 5.429/2020. A frequência será monitorada pela Secretaria Municipal de Administração (Semad) e pela Controladoria-Geral do Município (CGM), com aplicação de descontos em caso de faltas não justificadas.
A medida também homologa as frequências registradas entre fevereiro e abril de 2025, conforme as novas diretrizes, e revoga os Decretos nº 63.466/2024 e nº 64.027/2025.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 64.773, DE 30 DE ABRIL DE 2025 - JORNADA DE TRABALHO DOS SERV. DA ADMPor Rondônia em Pauta


