[pullquote]A liminar evita que mais danos ambientais sejam causados até o fim do processo, a ação coibirá que novos loteamentos sejam implantados de forma irresponsável e obrigará às instituições a serem mais rigorosos nas concessões de licenças ambientais[/pullquote]
A Justiça determinou também o bloqueio dos bens dos sócios da empresa em até R$ 300 mil e multa de R$2 mil por cada lote vendido após a intimação judicial
[dropcap]O[/dropcap]s sócios são José Cláudio da Silva responsável pela realização do objeto social no CRECI e Fernando Augusto de Oliveira administrador das empresas Barão de Melgaço e da Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda.
Quando foi autorizada a implementação do loteamento a fiscalização foi omissa, tanto pelo Estado quanto pelo Município, principalmente nas exigências de um sistema apto de captação de água das chuvas. Como não há um sistema suficiente para o loteamento, toda a água desemboca no Rio Barão do Melgaço, provocando enxurradas que derrubam toda a vegetação de preservação permanente, assoreando o rio, correndo o risco de interromper o fluxo de água do rio, provocando a morte lenta do rio.
A 1ª Vara Cívil acolheu na íntegra os pedidos feitos pelo Ministério Público. Os sócios deverão repor o dano causado, porém a recomposição nunca é total, com a liminar vai se evitar que novos danos ocorram. Foram muitos os danos provocados na natureza, nas espécies vegetais e animais que tiveram seu habitat alterado negativamente pelo impacto ambiental.