
No dia 20 de fevereiro de 2019, a Justiça Eleitoral disponibilizou, nas zonas eleitorais, a relação dos eleitores ausentes nas três últimas eleições. Tais cidadãos estão passíveis de cancelamento do título eleitoral, sendo cada turno de votação considerado uma eleição para fins dessa irregularidade eleitoral.
O eleitor que está com o seu nome na relação deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de maio de 2019, no horário de expediente (11 às 18h), para verificar e regularizar sua situação cadastral.
Os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, constam do Provimento nº 2/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Do dia 17 a 20 de maio de 2019, a Justiça Eleitoral realizará o cancelamento automático das inscrições dos eleitores que não regularizarem sua situação.Para conseguir regularizar sua situação eleitoral, o cidadão deverá portar os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto que comprove sua identidade;
- Título eleitoral ou e-título;
- Comprovantes de votação;
- Comprovantes de justificativa eleitoral;
- Comprovantes de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento.
Impedimentos aos eleitores que não regularizarem a situação
Conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Títulos eleitorais passíveis de cancelamento
Confira na tabela abaixo a quantidade de títulos passíveis de cancelamento no Estado de Rondônia, totalizando 32.275, dividido por Zona Eleitoral:
Zona Eleitoral | Abrangência | Quantidade de títulos passíveis de cancelamento |
1° Zona | Guajará-Mirim | 2.054 |
Nova Mamoré | ||
2° Zona | Porto Velho | 3.144 |
Itapuã do Oeste | ||
3° Zona | Ji-Paraná | 513 |
Presidente Médici | ||
4° Zona | Vilhena | 2.830 |
5° Zona | Costa Marques | 588 |
São Francisco do Guaporé | ||
6° Zona | Porto Velho | 3.240 |
7° Zona | Ariquemes | 2.213 |
8° Zona | Cabixi | 452 |
Chupinguaia | ||
Colorado do Oeste | ||
9° Zona | Pimenta Bueno | 1.599 |
Primavera de Rondônia | ||
10° | Jaru | 1.167 |
11° Zona | Cacoal |