Proibição acontece entre os dias 20 a 26 de janeiro. Sob pena de multa
Decreto nº 51.186/2021 foi publicado hoje no Diário Oficial de Vilhena, decisão tomada pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 em reunião realizada em 19 de janeiro de 2021. O texto justifica a medida à necessidade de resguardar o interesse da coletividade na prevenção ao contágio do Coronavírus – Covid-19 e o aumento vertiginoso dos casos no municipio.
As empresas deverão lacrar e/ou isolar os locais de exposição das bebidas alcoólicas ou retirá-las das prateleiras, freezers ou refrigeradores;
A Vigilância Sanitária fica autorizada a adotar as providências necessárias para o cumprimento deste decreto, com aplicação de multas e
apreensão de produtos, se necessário.
Confira:
DECRETO Nº 51.186/2021.
DETERMINA A PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 20 A 26 DE JANEIRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local,
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse da coletividade na prevenção ao contágio do Coronavírus – COVID-19.
CONSIDERANDO a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em zelar pela saúde da população, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO, as medidas temporárias de isolamento social restritivo estabelecidas no Decreto Estadual nº 25.728, de 15 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO o conteúdo das atualizações dos boletins administrativos do COVID-19, que visam avaliar o desenvolvimento da pandemia no Município, estes expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena,
CONSIDERANDO decisão tomada pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 em reunião realizada em 19 de janeiro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos comerciais do Município, pelo período de 20 a 26 de janeiro de 2021.
§1° As empresas deverão lacrar e/ou isolar os locais de exposição das bebidas alcoólicas ou retirá-las das prateleiras, freezers ou refrigeradores;
§2° Fica autorizada à Vigilância Sanitária adotar as providências necessárias para o cumprimento deste decreto, com aplicação de multas e
apreensão de produtos, se necessário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 20 de janeiro 2021.
EDUARDO TOSHIYA TSURU
Prefeito do Município
Da redação do Rondônia em Pauta