A Procuradoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 4715/2017, do Município de Vilhena, que limita Requisição de Pequeno Valor a 5 salários mínimos, o que contraria o artigo 97, §12, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
A lei municipal também afronta o artigo 100, §4º, da CF, e o art. 97, §12, do ADCT da Constituição Federal, uma vez que o valor da RPV não pode ser inferior ao maior salário de benefício do INSS, atualmente R$ 7.087,22.
Conforme o procurador Valter Carneiro, se a ação for julgada procedente, a sociedade de Vilhena será beneficiada, “pois os cidadãos poderão receber seus créditos oriundos de condensação judicial contra município de Vilhena em valor superior ao que determina a lei municipal”.
Para o procurador Cássio Vidal, a “medida visa resguardar o cidadão que tem créditos perante o poder público municipal, mas que precisa amargar longa espera, a despeito de garantias constitucionais acerca da matéria”.
Ainda de acordo com a Procuradoria, a demanda foi encaminhada pela advocacia de Vilhena. “I encaminhamento foi por meio dos conselheiros da gestão 2019/2022 e ação foi agora ajuizada pelos nossos procuradores, com apoio do nosso Presidente Márcio Melo Nogueira”, disse Vera Paixão, presidente em exercício da OAB-RO.
Por Ivanete Damasceno