Confira a íntegra do dispositivo sancionado por Aldair Júlio Pereira
O prefeito do Município de Rolim de Moura Aldair Júlio Pereira, do MDB, sancionou uma lei que dispõe sobre a concessão de férias e décimo terceiro salário a agentes políticos.
Além disso, institui gratificação natalina a ele próprio, seu vice e todos os demais vereadores.
Todos eles terão direito a gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário normal; e o décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento.
O dispositivo ainda indica:
“Os valores correspondentes ao décimo terceiro e ao terço constitucional de férias acompanharão leis posteriores que vierem a alterar/ajustar o valor dos subsídios dos agentes públicos acima elencadas”, acrescenta.
Versa ainda que o décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
Também sacramenta que o décimo terceiro salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores.
O terço constitucional, por outro lado, será pago juntamente com o gozo das férias pelo agente público.
E caso o prefeito municipal, vice-prefeito ou vereador, deixe o cargo, o décimo terceiro salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
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Por Rondoniadinamica