Ataques caninos no município e falta de punição de donos motivaram atualização da lei vigente. Multa arrecadada será destinada a organizações que zelam pelo bem-estar animal.
O vereador Dhonata Pagani (PSDB) deu entrada na Câmara de Vereadores de Vilhena o Projeto de Lei nº 6.195/2021 na quarta-feira (25).
O referido projeto propõe atualizar a lei vigente n° 4.253, de 11 de dezembro de 2015, que estabelece regras de segurança a serem seguidas pelos proprietários de cães, sujeita a sanções.
A atualização foi motivada pelos diversos episódios, ocorridos nos últimos meses, em que ataques caninos causaram preocupação e indignação na população, e nas que não houve punição dos proprietários.
Dentre as regras de condução responsável de cães em locais públicos ou privados de acesso ao público, propostas pelo vereador, está a de que o dono de cão de raça perigosa nascido, ou adquirido há mais de um ano na entrada em vigor da nova Lei, terá o prazo de 24 meses para fornecer o adestramento básico.
O dono de cão de raça perigosa nascido, ou adquirido, há mais de três meses na entrada em vigor da nova Lei, terá o prazo de 6 meses para realizar a implantação de microchip identificador.
Confira as regras que, se negligenciadas, podem gerar sanções aos donos de cães:
- Apreensão dos animais para garantir a integridade das pessoas e animais.
- Conduzir o cão de raça perigosa, ou não, obrigatoriamente com coleira. No caso de raça perigosa, deve fazer uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira.
- Quem conduzir o cão deve possuir idade, força e condições adequadas para o controle do animal.
- Induzir, permitir ou deixar de evitar a fuga do cão.
- Permitir, induzir ou deixar de evitar o comportamento agressivo, ameaçador ou as investidas do cão contra pessoas ou animais, prejudicando a tranquilidade ou colocando em risco a segurança e a integridade física de pessoas, animais ou coisas, salvo em caso de provocação ostensiva.
- Deixar de coletar as fezes de animal de qualquer espécie.
- Deixar de instalar, em lugar de fácil visualização, sinais ou placas de advertência sobre a existência de cão de raça perigosa na residência.
- Deixar de fornecer adestramento básico ao cão de raça perigosa no prazo de até um ano após o seu nascimento ou aquisição.
- Deixar de implantar microchip identificador no cão de raça perigosa no prazo de até três meses após o nascimento ou aquisição.
Os valores, arrecadados em pagamento de multas por infrações à nova Lei, serão revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei n° 3.309/2011, enquanto não seja instituido fundo municipal específico destinado à proteção e bem-estar animal.
A propositura ainda precisa passar por diferentes etapas dentro da Câmara de Vereadores de Vilhena para ser lida e aprovada em plenário. Se aprovada, ainda deverá ser sancionada ou vetada pelo Poder Executivo.
Da redação do Rondônia em Pauta