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Reação: Governo suspende punição milionária, provocada pela terceirização da Saúde em Vilhena e revelada pelo Rondônia em Pauta

A Saúde deixaria de receber mais de R$ 26 milhões

Na manhã desta terça-feira (14), a Prefeitura de Vilhena enviou um documento à redação do Rondônia em Pauta em que o Governo do Estado de Rondônia avisa a suspensão dos efeitos da homologação da Resolução, emitida pelo Conselho Estadual de Saúde (CES/RO) no final de fevereiro e publicada na edição 45 do Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 9 de março. Junto à resolução foi publicada a homologação do secretário de Estado de Saúde Ten. Cel. PM. Jeferson Ribeiro da Rocha.

O aviso suspende os efeitos da homologação e também foi assinado pelo secretário do Estado de Saúde, Jeferson Rocha.

O motivo apresentado no documento é de que “a redação está em desacerto da discussão e deliberação realizado da reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde. A minuta de ata será somente apresentada na próxima reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde (art. 35 da Resolução nº 017/20211/CES/RO), portanto a resolução ficará suspensa para ajustes necessários em conformidade com a ata de reunião”.

No referente à propositura de Intervenção do Estado no município de Vilhena e a suspensão do repasse financeiro que chegou a ser de R$ 26.33.692,52 em 2022, a matéria em questão deverá ser encaminhada para análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.

Confira o documento na íntegra, clicando AQUI.

ENTENDA O CASO:

No final de fevereiro, o plenário do Conselho Estadual de Saúde decidiu que é contrário ao convênio celebrado entre a gestão de Vilhena e a entidade sem fins lucrativos Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, garantindo no Plano Estadual de Saúde de Vilhena, a manutenção do SUS 100% público, como uma política de saúde pública, gratuita, estatal, universal e integral, impedindo e revertendo todas as formas de terceirização e privatização do SUS Estadual.

Como punição aprovou que o Estado de Rondônia intervenha no sistema de Saúde de Vilhena, com a suspensão dos recursos da alta e média complexidade recebidos dos municípios da região do Cone Sul.

Em uma rápida consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura de Vilhena pode ser visto que os repasses recebidos em 2022 destinados a complementar o custeio dos serviços de assistência a Média e Alta Complexidade – MAC foram de R$ 26.33.692,52. O corte do repasse poderia comprometer os serviços municipais prestados na área da Saúde.

OS MOTIVOS

Para o CES/RO, a complementação ou transferência dos serviços à iniciativa privada, ainda que com instituições sem fins lucrativos, somente é possível se comprovada a necessidade e a impossibilidade de ampliação de tais serviços pelo Poder Público, o que, pelo que informam os elementos a que se teve acesso, não foi feito pelo Município de Vilhena ou, se feito, não foi divulgado suficientemente, a ponto de demonstrar o atendimento desses requisitos.

A decisão de transferir o gerenciamento de unidades públicas de saúde para entidades do Terceiro Setor deve ser devidamente motivada, deixando inconteste que a terceirização da gestão resultará em melhor desempenho e menor custo na prestação dos serviços à população (Acórdão TCU n. 3.239/13).

A Administração não pode lançar mão de alternativas contratuais com a intenção de esquivar-se dos limites impostos pela LRF, o que somente é permitido quando se trata de atividades consideradas “meio” e não “fim”, como, por evidente, o são os gatos com ações e serviços públicos de saúde.

– O Decreto N. 59.358/2023 que “DECLARA A EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA E ADOTA OUTRAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO”, de 24.01.2023 – o qual, embora tenha sinalizado para a contratação de entidade filantrópica (artigo 4°), não alude a marco legal delineador de requisitos para a celebração de ajustes que envolva a parceria entre a administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, nem mesmo à Lei n. 9.637/98 –, não estabeleceu expressamente quais critérios objetivos e impessoais para a contratação de Organização Social, caso em que escolha tende a se limitar a juízo discricionário (conveniência e oportunidade), o que, todavia, segundo assentou o STF na ADI 1.923-DF, só será considerado constitucional se subjugado pelos princípios que regem a  Administração Pública, como elemento da necessária controlabilidade dos atos do poder público (Min. Luiz Fux).

O Convênio n. 001/2023-PGM com a entidade denominada Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, objeto do Processo Administrativo n. 1513/2023, mediante dispensa de licitação, tendo como objeto a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, DE FORMA INTEGRADA PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE VILHENA”, envolvendo o gerenciamento de 18 unidades de saúde, por 6 meses, pelo valor global de R$ 55.550.528,00, com previsão de prorrogação por igual período;

Confira a resolução publicada na íntegra na página 86 do Diário Oficial clicando (AQUI).

Da redação do Rondônia em Pauta

 





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