Tribunal de Contas encontrou inconstitucionalidade e alertou a Câmara de Vilhena
A Câmara de Vereadores de Vilhena aprovou o Projeto de Resolução nº 42/2021 que revogou o artigo 4º da Resolução nº 43/2021. O artigo permitia revisar o salário dos vereadores no mesmo índice dos servidores municipais.
A resolução, que continha o artigo inconstitucional, foi aprovada antes das eleições do ano passado pelos vereadores da legislatura anterior. Eles mantiveram os salários dos vereadores da nova legislatura do período 2021/2024, porém adicionaram o artigo 4º que revisava o salário dos novos vereadores, na mesma data e no mesmo índice, aplicado ao servidor público municipal.
De acordo com o Princípio da Anterioridade, previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal, combinado com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, e no artigo 85 da Resolução n° 030/2020, o salário dos vereadores deve ser fixado, em parcela única, pela Câmara de Vereadores em cada legislatura para a próxima até os 30 dias que antecedem as eleições, ou seja, a cada quatro anos.
A Resolução nº 33, de 14 de outubro de 2.020, no artigo 4º tinha o seguinte teor : “a revisão dos subsídios ocorrerá na mesma data e no mesmo índice aplicado ao servidor público municipal”. O trecho violava o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a Suprema Corte, a revisão geral anual dos salários dos vereadores é inconstitucional.
Em outubro de 2021, o Tribunal de Contas de Rondônia encontrou a inconstitucionalidade e solicitou que a Câmara de Vereadores de Vilhena tome providências a respeito para se adequar.
Na sessão extraordinária da terça-feira , 30, os vereadores consertaram o erro.
Da redação do Rondônia em Pauta